Vítima sustentava mulher e filha com salário de R$ 6.325,41.
Justiça concedeu liminar por entender que a viúva dependia do salário do marido.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) determinou, em caráter liminar, que a Gol pague pensão à viúva de uma das 154 vítimas do acidente do vôo 1907, que aconteceu em setembro de 2006. A empresa aérea ainda pode recorrer da decisão. A decisão foi divulgada na página do tribunal na internet na terça-feira (3).
No pedido feito à justiça, a viúva explicou que eles eram casados desde 2004 e que no mesmo ano nasceu a filha do casal, hoje com quatro anos. Ela afirmou ainda que as duas viviam apenas com o salário do marido. Ele trabalhava na Infraero e exercia função comissionada de coordenador, com salário mensal de R$6.325,41.
A viúva pediu pensão mensal no valor do salário da vítima. No entanto, a pensão estipulada pela juíza foi de cerca de R$ 5,3 mil, que corresponde à remuneração total deduzida de 15%, valor provável de gastos pessoais do próprio funcionário enquanto vivo e que não entravam na receita da família.
A autora da ação já tinha tentado acordo com a empresa, mas a conciliação não foi firmada porque os pais do falecido também entraram com pedido de indenização e a empresa colocou como condição a desistência dessa ação, que corre na Justiça de Recife.
De acordo com a juíza, “a liminar foi concedida diante da evidência do perigo da demora, já que a sobrevivência das requerentes, como demonstrado nos autos, dependia exclusivamente da renda da vítima”.
A Gol disse ao G1 que "não comenta a decisão, pois, até o momento, não foi intimada sobre o teor desta liminar."
Fonte: G1
Justiça concedeu liminar por entender que a viúva dependia do salário do marido.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) determinou, em caráter liminar, que a Gol pague pensão à viúva de uma das 154 vítimas do acidente do vôo 1907, que aconteceu em setembro de 2006. A empresa aérea ainda pode recorrer da decisão. A decisão foi divulgada na página do tribunal na internet na terça-feira (3).
No pedido feito à justiça, a viúva explicou que eles eram casados desde 2004 e que no mesmo ano nasceu a filha do casal, hoje com quatro anos. Ela afirmou ainda que as duas viviam apenas com o salário do marido. Ele trabalhava na Infraero e exercia função comissionada de coordenador, com salário mensal de R$6.325,41.
A viúva pediu pensão mensal no valor do salário da vítima. No entanto, a pensão estipulada pela juíza foi de cerca de R$ 5,3 mil, que corresponde à remuneração total deduzida de 15%, valor provável de gastos pessoais do próprio funcionário enquanto vivo e que não entravam na receita da família.
A autora da ação já tinha tentado acordo com a empresa, mas a conciliação não foi firmada porque os pais do falecido também entraram com pedido de indenização e a empresa colocou como condição a desistência dessa ação, que corre na Justiça de Recife.
De acordo com a juíza, “a liminar foi concedida diante da evidência do perigo da demora, já que a sobrevivência das requerentes, como demonstrado nos autos, dependia exclusivamente da renda da vítima”.
A Gol disse ao G1 que "não comenta a decisão, pois, até o momento, não foi intimada sobre o teor desta liminar."
Fonte: G1
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