Maioria dos ministros da Terceira Turma rejeita os recursos pelos quais é pedido a anulação da decisão
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão da segunda instância da Justiça paulista que decretou a falência da Transbrasil. Segundo informações do site do STJ, a maioria dos ministros da Terceira Turma rejeitou os recursos pelos quais a companhia, o Sindicato Nacional dos Aeronautas e a Fundação Transbrasil pedem a anulação da decisão relativa à quebra da companhia.
Segundo o STJ, um dos pontos fundamentais dos recursos trata da discussão sobre a validade e a exigibilidade do título (uma nota promissória no valor de US$ 2,6 milhões) que deu origem ao pedido de falência da companhia aérea, em 2001. O documento pertence à General Eletric Capital Corporation, credora que pediu a quebra da empresa.
A discussão havia sido interrompida em razão do pedido de vista do desembargador convocado Vasco Della Giustina, após dois ministros terem se manifestado: a relatora, ministra Nancy Andrighi, cujo voto mantinha a quebra, e o ministro Massami Uyeda, que acatava os recursos, entendendo, entre outras coisas, ser necessária a prévia manifestação do Poder Executivo como condição para ser proferida a sentença de quebra de uma empresa aérea.
A conclusão majoritária é que o decreto de quebra da companhia aérea proposto pelos recursos especiais interpostos pela Transbrasil Linhas Aéreas e pela Fundação Transbrasil não encontra impedimento pelos argumentos apresentados.
Fonte: Agência Estado
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão da segunda instância da Justiça paulista que decretou a falência da Transbrasil. Segundo informações do site do STJ, a maioria dos ministros da Terceira Turma rejeitou os recursos pelos quais a companhia, o Sindicato Nacional dos Aeronautas e a Fundação Transbrasil pedem a anulação da decisão relativa à quebra da companhia.
Segundo o STJ, um dos pontos fundamentais dos recursos trata da discussão sobre a validade e a exigibilidade do título (uma nota promissória no valor de US$ 2,6 milhões) que deu origem ao pedido de falência da companhia aérea, em 2001. O documento pertence à General Eletric Capital Corporation, credora que pediu a quebra da empresa.
A discussão havia sido interrompida em razão do pedido de vista do desembargador convocado Vasco Della Giustina, após dois ministros terem se manifestado: a relatora, ministra Nancy Andrighi, cujo voto mantinha a quebra, e o ministro Massami Uyeda, que acatava os recursos, entendendo, entre outras coisas, ser necessária a prévia manifestação do Poder Executivo como condição para ser proferida a sentença de quebra de uma empresa aérea.
A conclusão majoritária é que o decreto de quebra da companhia aérea proposto pelos recursos especiais interpostos pela Transbrasil Linhas Aéreas e pela Fundação Transbrasil não encontra impedimento pelos argumentos apresentados.
Fonte: Agência Estado
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