segunda-feira, 8 de junho de 2009

Percalços judiciais no horizonte

Em meio às incertezas que cercam o acidente do voo 447 da Air France, estão as medidas judiciais a serem tomadas em relação aos responsáveis. Experiências de associações de auxílio a familiares de vítimas em desastres anteriores servem como parâmetro para avaliar qual a melhor forma e, especialmente neste caso, qual o melhor fórum para ingressar com ações.

De acordo com a legislação brasileira, a empresa aérea tem “responsabilidade objetiva” pelo acidente. Ou seja, independentemente de ter culpa, ela responde pelo incidente e, depois, pode buscar ressarcimento em eventuais processos contra terceiros – o fabricante de uma peça cuja falha possa ter provocado o desastre, por exemplo. A causa do acidente, no entanto, pode ser decisiva para determinar o fórum onde correrá a ação.

Segundo a presidente da Associação Brasileira de Parentes e Amigos das Vítimas de Acidentes Aéreos, Sandra Assali, fatores como componentes do avião ligados à causa do acidente fabricados por empresa sem sede no Brasil e a nacionalidade das vítimas são decisivos na escolha do fórum. No caso das 199 vítimas do voo 3054 da TAM, a empresa foi processada por diferentes famílias no Brasil e nos EUA.

– No caso da Air France, o caminho natural é a companhia procurar os familiares em busca de acordo antes de iniciado um processo judicial – avalia Sandra, que perdeu o marido no acidente do Fokker 100 da TAM, em 1996.

Luiz Roberto de Arruda Sampaio, advogado que representa famílias de vítimas dos voos 3054, da TAM, e do voo 1907, da Gol, justifica a opção pelos EUA como forma de se beneficiar de uma Justiça mais ágil e que calcula indenizações de forma diferente da brasileira. Sampaio prevê que os processos envolvendo o voo 447 corram na França, onde estariam as seguradoras da empresa, mas não vê impedimento para que a Air France seja acionada no Brasil, e vê com bons olhos a evolução da legislação na área.

– Fosse feito um ranking, a lei brasileira está longe de ser uma das menos generosas Está à frente de uma série de países europeus – compara.

No Brasil, familiares de vítimas do voo 3054 contaram com uma Câmara de Indenização para negociar com a TAM. A iniciativa do Ministério da Justiça, em parceria com órgãos de proteção do consumidor de São Paulo, comemora ter mediado acordo com 58 famílias. Hoje, o ministro Tarso Genro receberá representantes da Associação dos Familiares e Amigos das Vítimas do Voo TAMJJ3054 para avaliar o desempenho da Câmara.

Também corre no Brasil a negociação entre os familiares do voo 1907 da Gol, que se chocou com o jato Legacy em setembro de 2008, com 154 mortes, e a companhia aérea. O caso foi recusado pela Justiça dos EUA por “fórum não conveniente”. Conforme Sampaio, foi uma estratégia equivocada ter ingressado com a ação em uma corte de Nova York, cidade dos pilotos do jato Legacy e onde o caso foi analisado por um juiz de perfil conservador. Presidente da Associação de Familiares e Amigos das Vítimas do voo 1907, Angelita de Marchi lamenta a recusa:

– Era a única forma de julgar os pilotos como réus.

Angelita critica ainda a celeridade das negociações entre Gol e familiares. Segundo a associação, cerca de 40 famílias foram indenizadas pelo acidente (20 logo após o acidente e o restante em acordo recente) e 35 estão em vias de fechar acordo.

Fonte: Zero Hora

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