
Ainda, de acordo com a resolução, os opcionais – como cobranças por vendas via telefone, loja ou agente de viagens; serviço de bordo e bagagens extras – poderão ser incluídos nas tarifas ou ainda cobrados à parte do bilhete de passagem, mas será proibida sua identificação no bilhete como taxa. Esse campo no bilhete é destinado exclusivamente à tarifa de embarque, que varia de acordo com o aeroporto.
A simplificação foi possível depois de uma audiência pública realizada pela Anac. Atualmente, ao consultar o preço de uma passagem aérea – seja na loja, internet, por telefone ou na agência de viagem – o passageiro recebe informação sobre o valor e só ao final da compra fica sabendo de acréscimos como tarifa de embarque, adicional de combustível e de emissão, que normalmente vêm no campo taxa.
Fonte: A Crítica de Campo Grande
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