Apesar das contestações, empresas aéreas terão de informar os usuários sobre possíveis problemas nos voos
A Justiça manteve a decisão que determina que as empresas áreas são obrigadas a avisar os passageiros com, no mínimo, duas horas de antecedência, em relação ao horário do embarque, sobre possíveis atrasos e problemas nos voos.
No mês passado, determinação da 6ª Vara Federal da Justiça da 3ª Região de São Paulo, em julgamento da ação civil pública proposta pela Fundação Procon-SP, previa multa diária de R$ 10 mil, caso as companhias não cumprissem o determinado. A ação foi representada pela Procuradoria Geral do Estado e pelo Idec e teve assistência da OAB-SP.
No entanto, as companhias contestaram a determinação e pediram a suspensão da obrigatoriedade, negada, na última quinta-feira (19), pelo juiz federal João Batista Gonçalves, de acordo com a Agência Brasil. Gonçalves considerou que os serviços devem ser regidos com eficiência e que a Constituição Federal determina que a lei proteja o consumidor.
A Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) está encarregada de fiscalizar o cumprimento dos horários.
Em defesa do consumidor
Para o juiz, "qualquer lei que tolere o descumprimento dos horários contratados pela companhia aérea fere direitos do consumidor e afronta o princípio constitucional da eficiência. Logo, o horário contratado deve ser cumprido com rigor, sob pena de afronta à Constituição Federal".
Companhias, como a TAM, ao contestar a determinação, afirmaram que o Procon não podia confundir o caos aéreo, provocado por fatores alheios às companhias, como a greve dos controladores, com os atrasos de épocas de grande demanda, como o Natal.
O que prevalece
Além de esclarecer os passageiros sobre as condições de seus voos, as empresas áreas têm de prestar todo o auxílio necessário, caso os problemas se efetivem e independentemente do motivo dos problemas ou dos atrasos.
Será obrigação das companhias oferecer aos consumidores alimentação adequada, suporte de comunicação, hospedagem e transporte compatíveis para descanso e guarda de seus objetos pessoais. A multa para descumprimento dessas prerrogativas é de R$ 50 mil diários.
Fonte: InfoMoney
A Justiça manteve a decisão que determina que as empresas áreas são obrigadas a avisar os passageiros com, no mínimo, duas horas de antecedência, em relação ao horário do embarque, sobre possíveis atrasos e problemas nos voos.
No mês passado, determinação da 6ª Vara Federal da Justiça da 3ª Região de São Paulo, em julgamento da ação civil pública proposta pela Fundação Procon-SP, previa multa diária de R$ 10 mil, caso as companhias não cumprissem o determinado. A ação foi representada pela Procuradoria Geral do Estado e pelo Idec e teve assistência da OAB-SP.
No entanto, as companhias contestaram a determinação e pediram a suspensão da obrigatoriedade, negada, na última quinta-feira (19), pelo juiz federal João Batista Gonçalves, de acordo com a Agência Brasil. Gonçalves considerou que os serviços devem ser regidos com eficiência e que a Constituição Federal determina que a lei proteja o consumidor.
A Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) está encarregada de fiscalizar o cumprimento dos horários.
Em defesa do consumidor
Para o juiz, "qualquer lei que tolere o descumprimento dos horários contratados pela companhia aérea fere direitos do consumidor e afronta o princípio constitucional da eficiência. Logo, o horário contratado deve ser cumprido com rigor, sob pena de afronta à Constituição Federal".
Companhias, como a TAM, ao contestar a determinação, afirmaram que o Procon não podia confundir o caos aéreo, provocado por fatores alheios às companhias, como a greve dos controladores, com os atrasos de épocas de grande demanda, como o Natal.
O que prevalece
Além de esclarecer os passageiros sobre as condições de seus voos, as empresas áreas têm de prestar todo o auxílio necessário, caso os problemas se efetivem e independentemente do motivo dos problemas ou dos atrasos.
Será obrigação das companhias oferecer aos consumidores alimentação adequada, suporte de comunicação, hospedagem e transporte compatíveis para descanso e guarda de seus objetos pessoais. A multa para descumprimento dessas prerrogativas é de R$ 50 mil diários.
Fonte: InfoMoney
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