quinta-feira, 25 de junho de 2009

TAM e Gol não cobrarão multa para cancelamentos por causa da gripe

As principais companhias aéreas com voos entre Brasil, Chile e Argentina estudam novas políticas para cancelamento de viagens aos países afetados pela gripe suína, depois que o governo brasileiro recomendou que as viagens para as regiões afetadas pelo vírus H1N1 sejam adiadas.

A TAM já decidiu que não irá cobrar multa por cancelamento ou taxa de remarcação de passageiros com destino a Chile ou Argentina.

Na Gol, só estão isentos da cobrança por desistência ou remarcação os passageiros que compraram passagens para Chile e Argentina anteriormente a 24 de junho. Segundo a empresa, os clientes deverão "arcar apenas com eventuais diferenças tarifarias em caso de remarcação".

Já a Lan ainda não definiu sua política para o caso de cancelamento de viagens, mas diz que não haverá multa para quem preferir mudar a data da viagem.

A assistente de direção do Procon-SP, Valéria Cunha, esclarece que a fundação considera "descabida a aplicação de multa" no caso de cancelamento, porque deixar de viajar, neste momento, é uma recomendação do governo federal diante de um problema de saúde pública.

De acordo com ela, os consumidores que cancelarem e forem multados devem recorrer ao Procon, que acionará os órgão de Defesa do Consumidor responsáveis.

Valéria ressalta, no entanto, que desde o início da epidemia as agências de viagens e companhias aéreas não manifestaram oposição e isso deve ser mantido.


Leia também: Agências de viagens temem cancelamentos

Veja as recomendações do Procon:

Como regra básica, para cancelar um contrato, o consumidor deve fazê-lo, preferencialmente, por escrito com cópia protocolada. Se optar por telefone, anote data, horário, nome do atendente, número do protocolo de atendimento e solicite que lhe enviem um comprovante da rescisão contratual.

Pacotes de viagens

Cancelamentos de pacotes de viagens feitos pelo consumidor devem ser comunicados às agências com a maior antecedência possível. Normalmente a empresa destina parte dos valores pagos pelos consumidores para os hotéis e meios de transportes como sinal e reserva de vaga, portanto, em situações normais, excetuando a parte aérea, o agente de turismo poderá reter percentuais proporcionais ao prazo em que a empresa foi informada do cancelamento.

Passagens aéreas

Quanto à parte aérea, eventuais restituições dependerão do tipo de passagem contratado. De acordo com o tipo de passagem e a empresa aérea, para remarcar ou alterar destino, poderá ser cobrada multa ou complementação tarifária, ou ainda, os dois.

O bilhete de tarifa "cheia", costuma ter um valor alto, validade por um ano, podendo ser remarcado. Porém, para esta remarcação acontecer, algumas empresas, em situação normal, estabelecem multa, que só poderá ser cobrada desde que devidamente informada ao consumidor.

O bilhete pode ainda, ser endossado, com o embarque do consumidor em outra companhia aérea. Após acabar a validade, caso o bilhete não tenha sido usado, poderá ser reembolsado, tendo o consumidor que se dirigir à empresa aérea ou agência que lhe vendeu.

Quando se tratar de passagem com tarifas promocionais, o consumidor deve estar ciente de que elas possuem diferenças das convencionais. Ela tem prazos mínimo e máximo de estada e pode haver taxa extra para fazer mudanças ou cancelar reserva. Por isso, é importante verificar a validade, as restrições para cancelamento e reembolso, e alterações de data, além dos prazos de estadas. Todas essas informações devem constar no bilhete.

"Voo Charter" é um serviço de transporte aéreo não regular, com normas específicas, devendo ser respeitadas as condições estabelecidas no contrato de prestação de serviço. Quaisquer restrições quanto a utilização do bilhete de passagem deverão estar claramente expressas no referido bilhete ou no contrato.

Sempre que mudar o itinerário e a viagem após ter voado o primeiro trecho, o passageiro deve comunicar à companhia aérea ou fazê-lo por meio da agência que emitiu a passagem. Se fizer a mudança sem aviso prévio, o não comparecimento a uma das etapas da rota original significa que o cliente desistiu da viagem ou daquele roteiro.

A atenção deve ser redobrada se a passagem for adquirida por telefone ou via internet. Nesse caso, o consumidor possui sete dias para cancelá-la.

Dúvidas ou reclamações podem ser sanadas nos postos de atendimento pessoal da Fundação Procon-SP dentro do Poupatempo Sé, Poupatempo Santo Amaro e Poupatempo Itaquera. Reclamações por fax devem ser encaminhadas ao telefone (11) 3824-0717. O telefone 151 funciona somente para o esclarecimento de dúvidas.

Fonte: Fabiana Uchinaka (UOL Notícias)

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