A ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), publicou ontem (20) no Diário Oficial da União a Resolução Nº18, de 19 de Março de 2008 que obriga a todas as empresas concessionárias de serviços de transporte aéreo público regular de passageiros operando segundo as regras de operações de bandeira do RBHA 121 (leia-se TAM, GOL, VARIG, OCEANAIR, etc...), a passar a constar, oficialmente, do Programa IOSA (Auditoria Internacional de Segurança Operacional) da IATA e, nele permanecer.
A obrigatoriedade passa a valer a partir de 1 de janeiro de 2009.
As empresas que não tenham obtido o registro IOSA até a data limite, ou que venham a perdê-lo posteriormente, terão negados seus pedidos para aumento de freqüência ou para exploração de novas rotas internacionais.
A ANAC também recomenda que as empresas concessionárias de serviços de transporte aéreo público regular de passageiros não enquadradas nas regras acima, também participem do Programa IOSA.
De todas as empresas aéreas brasileiras, apenas a TAM Linhas Aéreas possui certificação IOSA.
Fonte: FlyNewsBrasil
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