Aeronaves no aeroporto internacional de Guarulhos (SP) (Foto: Amanda Perobelli) |
Os preços cobrados em passagens de ônibus urbanos ou interurbanos são tabelados, ou seja, são fixados e você pode comprar pelo mesmo valor hoje, ou mesmo daqui a meses.
Por que há essa diferença?
De fato, não existe uma lei específica que determine as diferenças nas políticas de preços nas viagens pelo céu ou pela terra. No entanto, a peculiaridade de cada mercado e a intervenção do poder público trazem explicações.
O principal ponto a se considerar nas passagens de ônibus é que, no Brasil, as empresas de transporte rodoviário não têm total liberdade para determinar as rotas e os preços das passagens. Quem define o valor e os itinerários são governos estaduais ou prefeituras.
"O poder concedente determina a política tarifária de sua cidade, segundo a legislação existente local. Não se trata de tabelamento, mas de políticas tarifárias definidas pelos poderes concedentes", explica a engenheira de Transportes da Politécnica/UFRJ, Eva Vider, que diz ainda não conhecer regiões onde os preços das passagens são variáveis.
Esse poder estatal está, inclusive, na Constituição Federal, no Artigo 30, que aponta, no inciso V: 'Compete aos Municípios organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial'.
Existe ainda o entendimento de que o livre mercado poderia causar desordem no transporte rodoviário, com consequente prejuízo aos usuários. Um caso famoso é descrito em um estudo denominado 'Transporte Público nas Grandes Cidades Brasileiras: Os desafios do regulador', do pesquisador e técnico do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), José Féres.
De acordo com Féres, em Santiago, no Chile, o governo decidiu, entre 1979 e 1983, liberar à iniciativa privada a definição das rotas e das tarifas no transporte por ônibus para 'baratear os custos'.
O primeiro impacto foi no número de ônibus em circulação: subiu de 5.185 para 12.698, o que trouxe congestionamentos. A taxa de ocupação caiu de 55% para 32% e o preço da tarifa, que deveria baixar, subiu quase 100% entre 1979 e 1990.
No transporte aéreo, o preço é discriminado
No caso das passagens aéreas, a principal diferença está no fato do preço ser discriminado, que consiste em vender um mesmo produto por preços diferentes, extraindo o máximo do que o consumidor está disposto a pagar.
A discriminação dos preços nas passagens é, inclusive, permitida pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), o que não ocorre no sistema de transporte público de passageiros por ônibus.
Com base nessa política de preços, o valor do mesmo serviço de transporte aéreo de São Paulo para Manaus, por exemplo, pode variar bastante.
"Os fatores que influenciam no preço são a distância entre origem e destino, condições contratuais de remarcação e cancelamento, compra antecipada, sazonalidade, preço internacional do barril de petróleo, taxa de câmbio. Cada companhia é livre para cobrar quanto quiser", aponta Eva Vider.
De forma prática numa viagem, para potencializar o lucro, as empresas aéreas vão observar a diferença entre poltronas, se o consumidor está comprando a passagem a poucos dias da viagem (o que vai levá-lo a estar disposto a pagar mais), o valor cobrado pelas concorrentes, além da evolução da ocupação da aeronave com o passar dos dias.
Via UOL
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