A Justiça mineira determinou que a TAM pague mais de R$ 15 mil de indenização a um passageiro que teve a bagagem extraviada. O caso foi julgado em segunda instância em 4 de julho.
O soldador Paulo de Oliveira Santos, 44, teve uma mala extraviada em agosto de 2009, quando pegou um voo de São Paulo a Belo Horizonte. Ele voltava de Boston (EUA), onde mora.
Santos diz que levava videogame, notebooks, webcams e ternos, entre outros produtos, avaliados em cerca de R$ 9.800. Ao receber a mala nove dias depois, viu que os itens tinham sido trocados por sandálias, chinelos e até calcinhas.
"Eu trazia presentes para a minha família. Quando a mala chegou, todo mundo estava reunido para ganhar as coisas. Quando abri, ninguém acreditou", disse.
Segundo ele, a mala chegou de Manaus com etiqueta e cadeado fechado.
Ele afirma que procurou novamente a TAM, mas foi informado de que "não poderiam fazer nada".
Além do valor perdido (que ainda deve ser corrigido), a Justiça determinou que a companhia pague R$ 6.000 por danos morais.
O desembargador Fernando Caldeira Brant, relator do processo, afirma na decisão que Santos teve a honra ofendida e que o extravio de bagagens tem se tornado "fato corriqueiro".
Procurada, a TAM declarou que só se manifesta nos autos do processo. Quando recorreu da primeira decisão, disse que Santos não havia comprovado os danos materiais e que o valor da indenização era excessivo. A empresa ainda pode recorrer.
Fonte: Felipe Luchete (jornal Folha de S.Paulo)
Nenhum comentário:
Postar um comentário