Chegada de Marconi no aeródromo de Iporá |
O “X” na pista significa que o aeródromo não deve ser utilizado |
Na manhã do último domingo, 19, o Governador Marconi Perillo e o Deputado Federal João Campos visitaram a cidade de Iporá e o avião que os transportava aterrissou em local proibido pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), ou seja, no aeródromo de Iporá.
Governador Marconi e Deputado Federal João Campos: Aterrissagem fora das normas da ANAC |
Ocorre que aeródromo de Iporá, construído em 2006 pelo programa “Voa Goiás”, do próprio Governador Marconi Perillo ainda não foi homologado pelo referido governo, encontrando na pista três “X” em branco, indicando que este não pode ser utilizado para pousos ou decolagens.
E ainda, ao procurar o aeródromo de Iporá na lista de aeródromos públicos, particulares, homologados ou interditados da ANAC não é encontrada sequer a palavra Iporá, evidenciando que o mesmo nunca foi legalizado. No entanto, o aeródromo tem sido utilizado constantemente para pousos de acordo com as necessidades dos pilotos.
Ao ser questionado sobre a aterrissagem fora das normas da ANAC, o piloto do avião do governador respondeu apenas com gestos evasivos, sem mencionar uma palavra.
O Prefeito de Iporá afirma que não é da competência do Município dar início ao processo de legalização do aeródromo junto a ANAC. Mas sim de competência do Estado, de modo específico da AGETOP que é responsável pelo aeródromo.
Penalidades por aterrissar em local proibido
De acordo com Código Brasileiro de Aeronáutica quem aterrissa em local impróprio, o faz sob penas de ter instaurado processo administrativo, podendo o responsável ser autuado e até mesmo ter a aeronave apreendida.
Informações sobre a competência da ANAC, sobre aeroportos, aeródromos, heliportos e sobre como efetuar denúncias estão disponíveis no site da ANAC.
Fonte e fotos: João Batista da Silva Oliveira (www.oestegoiano.com.br)
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