Permanece decisão do TST que determinou atividade de 80% da categoria.
Defesa dos aeroviários pretende recorrer para viabilizar greve.
O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador Olindo Menezes, suspendeu a decisão da 4ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal que impedia greves de aeronautas e aeroviários em todo o país, até 10 de janeiro. Cabe recurso à decisão, assinada na noite desta quinta-feira (23).
Permanece, no entanto, a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TST) que determinou a atividade de 80% dos trabalhadores das categorias nos aeroportos brasileiros até o dia 3 de janeiro.
Em sua decisão, o presidente do TRF afirmou que a Justiça Federal não tem competência para julgar questões de greve. Além de proibir movimentos de greve, a determinação cassada amentava de R$ 100 mil por dia para R$ 3 milhões a multa pelo descumprimento da decisão.
A defesa do Sindicato Nacional dos Aeroviários (SNA) entrou com recurso, que gerou a suspensão da decisão da 4ª Vara. Segundo o advogado do sindicato, Gengizcan Brito Simões, o processo deverá ser remetido a uma das varas de trabalho.
"A decisão do desembargador é coerente. Por enquanto, vale a decisão do TST, mas estamos analisando recorrer dessa também. Nossa intenção é tentar aumentar o percentual da greve para reduzir o efetivo que necessariamente teria de permanecer trabalhando", afirmou o advogado.
Fonte: G1 - Foto (Aeroporto Internacional de Brasília ): Debora Santos/G1
Defesa dos aeroviários pretende recorrer para viabilizar greve.
O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador Olindo Menezes, suspendeu a decisão da 4ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal que impedia greves de aeronautas e aeroviários em todo o país, até 10 de janeiro. Cabe recurso à decisão, assinada na noite desta quinta-feira (23).
Permanece, no entanto, a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TST) que determinou a atividade de 80% dos trabalhadores das categorias nos aeroportos brasileiros até o dia 3 de janeiro.
Em sua decisão, o presidente do TRF afirmou que a Justiça Federal não tem competência para julgar questões de greve. Além de proibir movimentos de greve, a determinação cassada amentava de R$ 100 mil por dia para R$ 3 milhões a multa pelo descumprimento da decisão.
A defesa do Sindicato Nacional dos Aeroviários (SNA) entrou com recurso, que gerou a suspensão da decisão da 4ª Vara. Segundo o advogado do sindicato, Gengizcan Brito Simões, o processo deverá ser remetido a uma das varas de trabalho.
"A decisão do desembargador é coerente. Por enquanto, vale a decisão do TST, mas estamos analisando recorrer dessa também. Nossa intenção é tentar aumentar o percentual da greve para reduzir o efetivo que necessariamente teria de permanecer trabalhando", afirmou o advogado.
Fonte: G1 - Foto (Aeroporto Internacional de Brasília ): Debora Santos/G1
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