Senadores poderão acumular créditos não utilizados em 2009.
Decisão foi tomada em dezembro às vésperas do recesso.
Um ato da Mesa Diretora às vésperas do recesso parlamentar permitiu que os senadores possam ter passagens aéreas extras para utilizar em 2010, ano eleitoral. O ato permite que os valores não utilizados em 2009 possam ser aproveitados ao longo deste ano. A regulamentação anterior, aprovada em abril de 2009, proibia a acumulação de um ano para outro.
A decisão da Mesa Diretora foi tomada no dia 17 de dezembro e publicada no dia 22 de dezembro, na última edição antes do recesso parlamentar.
O ato afirma que a permissão acontece em caráter excepcional e se justifica porque não houve período de transição previsto na resolução de abril que disciplinou os gastos com passagens aéreas.
As regras mais rígidas aplicadas pela Casa só foram adotadas após a chamada farra de passagens que flagrou o repasse de bilhetes para terceiros e viagens de férias com a cota dos parlamentares.
A regulamentação feita pelo Senado em abril determinou que somente os parlamentares e assessores poderão utilizar os créditos de passagens. A cota de cada senador é de um valor correspondente a cinco passagens de ida e volta para suas bases eleitorais. No caso dos assessores, o repasse de passagem tem de ser comunicado à Mesa Diretora.
Fonte: Eduardo Bresciani (G1)
Decisão foi tomada em dezembro às vésperas do recesso.
Um ato da Mesa Diretora às vésperas do recesso parlamentar permitiu que os senadores possam ter passagens aéreas extras para utilizar em 2010, ano eleitoral. O ato permite que os valores não utilizados em 2009 possam ser aproveitados ao longo deste ano. A regulamentação anterior, aprovada em abril de 2009, proibia a acumulação de um ano para outro.
A decisão da Mesa Diretora foi tomada no dia 17 de dezembro e publicada no dia 22 de dezembro, na última edição antes do recesso parlamentar.
O ato afirma que a permissão acontece em caráter excepcional e se justifica porque não houve período de transição previsto na resolução de abril que disciplinou os gastos com passagens aéreas.
As regras mais rígidas aplicadas pela Casa só foram adotadas após a chamada farra de passagens que flagrou o repasse de bilhetes para terceiros e viagens de férias com a cota dos parlamentares.
A regulamentação feita pelo Senado em abril determinou que somente os parlamentares e assessores poderão utilizar os créditos de passagens. A cota de cada senador é de um valor correspondente a cinco passagens de ida e volta para suas bases eleitorais. No caso dos assessores, o repasse de passagem tem de ser comunicado à Mesa Diretora.
Fonte: Eduardo Bresciani (G1)
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