quarta-feira, 6 de janeiro de 2010

Anac quer proibir taxa adicional no transporte de carga

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) quer proibir as empresas aéreas que fazem transporte internacional de carga de cobrarem uma taxa adicional relativa ao custo do combustível usado nos aviões. "Achávamos que, com a liberdade tarifária, não faria mais sentido cobrar isso. Mas elas continuam cobrando. Estamos em fase final de elaboração de uma resolução proibindo esta cobrança", disse à Agência Estado o superintendente de Regulação Econômica e Acompanhamento de Mercado da Anac, Juliano Noman.

Ele disse que a área técnica deverá concluir, nas próximas semanas, a proposta para então ser encaminhada para aprovação da diretoria da agência. Segundo o superintendente, com a abolição do adicional, haverá mais transparência para os usuários com relação ao preço do frete, já que hoje a tarifa cobrada normalmente pelo serviço se soma ao adicional do combustível.

O adicional do combustível começou a ser cobrado depois da Guerra do Golfo em diversos países pelas empresas aéreas transportadoras de cargas. Isso acontecia porque, com a volatilidade dos preços do petróleo, o adicional foi uma solução que as empresas encontraram para reajustar, quase diariamente, as variações do preço do combustível, sem ter que alterar toda a tabela de preços dos serviços. Assim, para facilitar, elas só mudavam o preço do adicional, cobrado à parte.

Essa cobrança separada também foi autorizada no Brasil, na época, pelo Departamento de Aviação Civil (DAC). Essa taxa, porém, passou a ser alvo de polêmica. Hoje mesmo a Secretaria de Direito Econômico (SDE) divulgou que vai recomendar ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) que puna sete companhias aéreas por combinar preços relativos a esse adicional. São elas: Air France, American Airlines, KLM, ABSA, VarigLog, Alitalia e United Airlines.

Noman explicou que a acusação principal da SDE é de que uma vez autorizado o teto desses reajustes do adicional, as empresas teriam combinado de aplicar o limite máximo e no mesmo dia.

Fonte: Leonardo Goy (Agência Estado)

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