A Câmara analisa o Projeto de Lei 5788/09, do deputado Eliene Lima (PP-MT), que proíbe os meios de comunicação de publicar informações pessoais de passageiros de transportes públicos. O texto prevê multa de até R$ 1 milhão para quem descumprir a determinação.
Lima afirma que a mídia, na busca por atenção do público, acaba expondo a intimidade de familiares de passageiros e causando prejuízos morais e materiais, especialmente na cobertura de tragédias.
"Acidentes, em especial os aéreos, são muito visados pelos veículos de comunicação. A exploração comercial desses assuntos agrava as transgressões, pois quanto maior a circulação da informação, maior a possibilidade de publicidade e de lucro", diz o parlamentar.
Aviação civil
O autor do projeto lembra que uma instrução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), publicada em 2005, determina que, em caso de acidente, as empresas aéreas informem os dados dos passageiros apenas aos familiares e disponham de psicólogos e locais apropriados para o gerenciamento da crise.
"A preocupação com a integridade das pessoas e da família está no cerne dessa metodologia, que não se coaduna com o vazamento de informações e exposição de detalhes pessoais das vítimas", afirma Lima.
De acordo com a proposta, os valores arrecadados com as multas serão revertidos para o fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, estadual ou municipal, conforme a abrangência do veículo de comunicação e da difusão das informações.
Fonte: Agência Câmara via Tribuna do Brasil
Lima afirma que a mídia, na busca por atenção do público, acaba expondo a intimidade de familiares de passageiros e causando prejuízos morais e materiais, especialmente na cobertura de tragédias.
"Acidentes, em especial os aéreos, são muito visados pelos veículos de comunicação. A exploração comercial desses assuntos agrava as transgressões, pois quanto maior a circulação da informação, maior a possibilidade de publicidade e de lucro", diz o parlamentar.
Aviação civil
O autor do projeto lembra que uma instrução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), publicada em 2005, determina que, em caso de acidente, as empresas aéreas informem os dados dos passageiros apenas aos familiares e disponham de psicólogos e locais apropriados para o gerenciamento da crise.
"A preocupação com a integridade das pessoas e da família está no cerne dessa metodologia, que não se coaduna com o vazamento de informações e exposição de detalhes pessoais das vítimas", afirma Lima.
De acordo com a proposta, os valores arrecadados com as multas serão revertidos para o fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, estadual ou municipal, conforme a abrangência do veículo de comunicação e da difusão das informações.
Fonte: Agência Câmara via Tribuna do Brasil
Nenhum comentário:
Postar um comentário