A defesa da ex-diretora da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), Denise Abreu, informou que foi divulgada nesta segunda-feira a decisão do desembargador federal Luiz Stefanini, do Tribunal Regional Federal (TRF), concedendo habeas-corpus para suspender a ação penal contra ela, pelo crime de fraude processual. Denise é acusada de ter apresentado à desembargadora Cecilia Marcondes, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, um estudo interno como se fosse uma norma da Anac.
Em janeiro deste ano, a juíza Maria Isabel do Prado, da 1ª Vara Federal Criminal de Guarulhos alterou a acusação do Ministério Público Federal (MPF) contra a ex-diretora, que inicialmente seria de "falsificação de documento público e uso de documento falso", para fraude processual. Inicialmente a assessoria havia informado que se tratava da juíza Paula Mantovani, mas retificou a informação.
A decisão foi considerada, pela defesa de Denise Abreu, como uma "aberração processual". Segundo os advogados, a juíza não poderia ter alterado, no momento do recebimento da denúncia, a tipificação do crime, ou seja, receber a denúncia por outro crime que não o imputado pelo Ministério Público Federal. O momento processual adequado para fazer qualquer adequação na tipificação do crime seria na sentença.
Entre os erros apontados pelo desembargador, destaca-se que os crimes de fraude processual e falsidade documental são absolutamente diferentes, o que impediria a alteração na capitulação.
"Nossa defesa preliminar foi voltada para os crimes imputados na denúncia e não para o crime de fraude processual, que até então nunca havia sido cogitado. Assim, a direito de defesa foi cerceado, pois houve inovação acusatória pela juíza", afirmou o advogado Roberto Podval.
Norma
De acordo com a denúncia do MP, o estudo apresentado como uma falsa norma foi usado pela Anac no recurso 2007.03.00.010306-1, que garantiria, em tese, a segurança nas operações de pouso no Aeroporto de Congonhas.
O estudo apontava que pousos e decolagens eram proibidos em Congonhas caso a pista estivesse com uma lâmina d'água superior a 3 mm. Após o acidente com o avião da TAM, em julho de 2007, foi constatado que o estudo não era uma norma e, portanto, não havia nenhuma obrigatoriedade em segui-lo.
Segundo depoimento da desembargadora Cecília Marcondes ao Ministério Público Federal, Denise afirmou em reunião que o estudo valia como norma, que estava publicada no site da Anac.
Ainda de acordo com a magistrada, o documento foi fundamental para que a Justiça Federal liberasse a pista para pousos e decolagens de todos os equipamentos. Na decisão anterior, a Justiça havia proibido apenas a decolagem de três modelos de aeronaves (Folker 100, Boeing 737/700 e 737/800).
Uma sindicância interna instaurada na Anac mostrou que o estudo "não tinha, e nunca teve, aptidão para criar obrigações a terceiros, pois não era um ato normativo da agência, mas tão-somente um estudo, uma proposta, fruto de primoroso trabalho intelectual de um servidor".
O estudo foi elaborado pelo gerente de padrões de avaliação da Anac, Gilberto Schittini, como uma proposta para elaboração de norma. Entretanto, o documento não chegou a ser submetido à aprovação do colegiado da agência.
Fonte: Terra
Em janeiro deste ano, a juíza Maria Isabel do Prado, da 1ª Vara Federal Criminal de Guarulhos alterou a acusação do Ministério Público Federal (MPF) contra a ex-diretora, que inicialmente seria de "falsificação de documento público e uso de documento falso", para fraude processual. Inicialmente a assessoria havia informado que se tratava da juíza Paula Mantovani, mas retificou a informação.
A decisão foi considerada, pela defesa de Denise Abreu, como uma "aberração processual". Segundo os advogados, a juíza não poderia ter alterado, no momento do recebimento da denúncia, a tipificação do crime, ou seja, receber a denúncia por outro crime que não o imputado pelo Ministério Público Federal. O momento processual adequado para fazer qualquer adequação na tipificação do crime seria na sentença.
Entre os erros apontados pelo desembargador, destaca-se que os crimes de fraude processual e falsidade documental são absolutamente diferentes, o que impediria a alteração na capitulação.
"Nossa defesa preliminar foi voltada para os crimes imputados na denúncia e não para o crime de fraude processual, que até então nunca havia sido cogitado. Assim, a direito de defesa foi cerceado, pois houve inovação acusatória pela juíza", afirmou o advogado Roberto Podval.
Norma
De acordo com a denúncia do MP, o estudo apresentado como uma falsa norma foi usado pela Anac no recurso 2007.03.00.010306-1, que garantiria, em tese, a segurança nas operações de pouso no Aeroporto de Congonhas.
O estudo apontava que pousos e decolagens eram proibidos em Congonhas caso a pista estivesse com uma lâmina d'água superior a 3 mm. Após o acidente com o avião da TAM, em julho de 2007, foi constatado que o estudo não era uma norma e, portanto, não havia nenhuma obrigatoriedade em segui-lo.
Segundo depoimento da desembargadora Cecília Marcondes ao Ministério Público Federal, Denise afirmou em reunião que o estudo valia como norma, que estava publicada no site da Anac.
Ainda de acordo com a magistrada, o documento foi fundamental para que a Justiça Federal liberasse a pista para pousos e decolagens de todos os equipamentos. Na decisão anterior, a Justiça havia proibido apenas a decolagem de três modelos de aeronaves (Folker 100, Boeing 737/700 e 737/800).
Uma sindicância interna instaurada na Anac mostrou que o estudo "não tinha, e nunca teve, aptidão para criar obrigações a terceiros, pois não era um ato normativo da agência, mas tão-somente um estudo, uma proposta, fruto de primoroso trabalho intelectual de um servidor".
O estudo foi elaborado pelo gerente de padrões de avaliação da Anac, Gilberto Schittini, como uma proposta para elaboração de norma. Entretanto, o documento não chegou a ser submetido à aprovação do colegiado da agência.
Fonte: Terra
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