Juiz entendeu que ‘as circunstâncias em que se deu o evento trouxeram abalo à honra’.
Avião da ITA (Foto: Divulgação/Itapemirim) |
A mulher iria de Brasília ao Rio de Janeiro, com voo previsto para as 17h do dia 17 de dezembro de 2021. Após um atraso de aproximadamente cinco horas no embarque, a mulher foi informada, já dentro do avião, que o voo não aconteceria porque a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) suspendeu as operações da empresa.
Segundo os autos, o piloto informou que os passageiros seriam realocados para outra aeronave, o que não ocorreu. Ao desembarcar, a cliente não conseguiu nenhum amparo da Itapemirim já que não era mais possível localizar qualquer funcionário e os guichês de atendimento estavam vazios.
A mulher informou que, no caminho para casa, ainda recebeu uma mensagem da empresa que avisava sobre a suspensão das atividades. Para ela, tal mensagem soou como uma “chacota”, pois chegou seis horas após a previsão do embarque.
Por ser período festivo, a cliente não conseguiu comprar uma passagem em outra companhia aérea e realizou uma viagem de ônibus de 21 horas para o Rio de Janeiro. Ela entrou com ação solicitando indenização por danos morais e materiais. A Itapemirim não apresentou defesa.
O juiz observou que que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) dispõe que o fornecedor de serviço responde, independente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores pelos defeitos na prestação de serviço e por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
Oliveira condenou a Itapemirim a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 7,5 mil e por danos materiais, no valor de R$ 419. “As circunstâncias em que se deu o evento trouxeram abalo à honra”, afirmou.
O processo tramita com o número 0703865-04.2022.8.07.0016.
Via Juliana Matias (JOTA)
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