sexta-feira, 27 de fevereiro de 2009

O Transporte Aéreo e o Direito do Consumidor

O serviço de transporte aéreo de pessoas, bagagens e encomendas, com crescente utilização nos últimos anos, tem sido alvo de atenção e discussões. Dentre elas, sobre a normatização aplicável a este tipo de serviço. Trata-se, sem dúvida, de uma relação de consumo e está subordinada, portanto e primordialmente, às regras do Código de Defesa do Consumidor. Este entendimento foi indicado em decisões judiciais do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) e na Justiça Federal Seção de São Paulo 1.

A decisão judicial (liminar) obtida na ação movida por Idec e Procon, Adecon-PE (Associação de Defesa da Cidadania e do Consumidor) e MDC-MG (Movimento das Donas de Casa e Consumidores de Minas Gerais), com participação da seccional paulista da OAB (Comissão de Defesa do Consumidor), contra a União Federal, Anac e Companhias Aéreas, tomando como base o Código de Defesa do Consumidor, determinou que as empresas aéreas informem aos usuários, com duas horas de antecedência do horário previsto para o embarque, a situação do voo, se está atrasado ou se foi cancelado. E, neste caso, que preste toda a assistência material (transporte, hospedagem, telefonema, ...) ao passageiro.

Além disso, na tentativa corroborar a legislação vigente aplicável, a mesma decisão determinou que a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) apresentasse um cronograma para a realização de consulta e audiência pública para regulamentação do transporte aéreo quanto à informação e à assistência material aos passageiros, já contemplados pelo Código de Defesa do Consumidor.

A consulta e audiência públicas devem acontecer no mês de março de 2009. O Idec e demais órgãos de defesa do consumidor apresentarão suas contribuições e é muito importante que os consumidores também participem. Afinal, as sugestões de quem utiliza o serviço de transporte aéreo e vive as situações de atraso e cancelamento de voos podem fazer a diferença. Para conhecer o teor da consulta pública e expor suas contribuições, o consumidor deve acessar o site da ANAC (www.anac.gov.br).

Também é importante que os consumidores informem caso sofram atrasos ou cancelamentos de voos e, nestes casos, se houve alguma assistência (hospedagem, alimentação, possibilidade de fazer um telefonema,...) por parte da companhia aérea contratada. Essas informações poderão indicar se há descumprimento da decisão judicial e, em caso afirmativo, serão levadas à conhecimento do Juiz, nos autos do processo. Com esse objetivo o Idec disponibilizou em seu site, até dia 10 de março de 2009, uma página especial para que os consumidores informem em eventual caso de atraso ou cancelamento de voo.

Diante de todo esse cenário e nesse processo de discussão do setor e de proposta de normatização (ainda que complementar) a ser realizada pelas consulta e audiência pública, é importante lembrar que o Código de Defesa do Consumidor já traz regras gerais quanto ao direito à informação, o direito à prevenção e à reparação de danos e de garantia à qualidade do serviço prestado e não poderá ser afastado.

Fonte: Maíra Feltrin - Espaço do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) em Última Instância - 26/02/09

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