sexta-feira, 11 de abril de 2008

TCU diz que concessões aéreas são irregulares

Uma auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) concluiu que os contratos de concessão assinados com companhias aéreas são ilegais e podem ser questionados na Justiça. Na avaliação do relator do processo, ministro Raimundo Carreiro, qualquer declaração de nulidade poderá paralisar a prestação do serviço. O argumento é que o poder concedente deixou de cumprir requisito básico da legislação vigente sobre as concessões, que é o processo de licitação. Diante disso, o TCU deu um prazo de 90 dias para que o Conselho de Aviação Civil (Conac) responda se a concessão é o melhor modelo para o setor e adote medidas para adequar a realidade ao ordenamento jurídico.

- O tribunal mandou obedecer a lei que está dizendo que se trata de concessão e portanto, depende de licitação - disse Carreiro.

Enquanto não há definição, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) fica impossibilitada de fazer novas concessões nos moldes atuais, como é o caso da Flex (novo nome da antiga Varig que herdou os passivos da companhia). A Flex está aguardando autorização da agência para iniciar a operação como empresa regular de transporte aéreo de passageiros e a documentação necessária está em fase final de análise interna.

Carreira explicou que o Código Brasileiro de Aeronáutica (o CBA) definiu em 1986, como serviço público os serviços regulares de transporte aéreo e estabeleceu o regime de concessão para a prestação desses serviços pela iniciativa privada. Mais tarde, as leis de licitação (8.666/93) e de concessões (8.987/95), esta que regulamentou o artigo 175 da Constituição Federal, reforçaram a tese. A de Concessões determinou ainda ajustes no CBA, devido às características do setor.

O Código, no entanto, não foi alterado porque o extinto Departamento de Aviação Civil (DAC), que foi substituído pela Anac, entendeu "equivocadamente" , segundo o TCU, que a lei de concessões não se aplica à autorga de concessão de serviços de transporte aéreo de passageiros.

"Dessa forma, todos os contratos de concessão para exploração de serviços públicos de transporte aéreo de passageiros assinados após a promulgação da Constituição Federal de 1988 infringiram o disposto no caput do artigo 175 da Carta Magna, haja vista que foram celebrados sem a realização do devido processo licitatório. No entanto, uma possível declaração de nulidade destes contratos poderia ensejar a paralisação dos serviços, o que representaria grandes riscos à continuidade da prestação do serviço", diz o acórdão do TCU.

O processo destaca, no entanto, que devido à desregulamentação do setor, liberdadade tarifária e inexistência de grandes obstáculos à entrada de novos concorrentes, a falta de licitação não é um problema de ordem operacional e econômico.

- É um problema jurídico, que precisa ser resolvido - disse o relator do processo.

No acórdão, o TCU também determinou à Anac não restringe novos competidores para evitar excesso de oferta, justificada pelo como uma forma de evitar prejuízos às empresas em operação. Na auditoria, o tribunal foi provocado pelo Senado Federal, depois que o DAC proibiu a Gol de fazer promoções de passagens por R$ 50, em 2004. A decisão gerou polêmica, tendo sido tema de várias audiências no Congresso.

O Ministério da Defesa informou por intermédio da assessoria de imprensa que o acordão do TCU está sendo avaliado pela Secretaria de Aviação Civil (SAC) e o departamento jurídico da pasta. Para evitar que os processos fiquem parados na Anac, disse a assessoria, foi determinado que os novos contratos contenham cláusulas sobre eventuais mudanças.

Ainda não há previsão de quando o Conac, presidido pelo ministro da Defesa, Nelson Jobim, e representantes de vários ministérios, se reunirá para tratar do assunto.

Fonte: O Globo

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