sexta-feira, 20 de novembro de 2009

Concorrência proíbe compra da Groundforce pela TAP

A Autoridade da Concorrência (AdC) proibiu a operação de concentração da TAP com a Groudforce por considerar que a mesma é susceptível de criar ou reforçar uma posição dominante da empresa de handlig na assistência em escala nos aeroportos. A TAP terá agora de vender a Groundforce, que até à concretização da alienação ficará sob controlo de um mandatário de gestão nomeado pela AdC.

A AdC afirma hoje, em comunicado, que os mercados relevantes para o negócio analisados foram a prestação de serviços de assistência em escala (handling) nos aeroportos de Lisboa, Porto, Faro, Funchal e Porto Santo.

A avaliação jus-concorrencial incidiu ainda sobre os mercados relacionados no contexto da operação de concentração, que correspondem ao transporte aéreo de passageiros nas rotas com origem ou destino num dos aeroportos envolvidos na operação de concentração - aeroporto de Lisboa, do Porto, de Faro, do Funchal e de Porto Santo -, e o transporte aéreo de carga.

A AdC considerou ainda na avaliação da operação o facto de a Parpública ser a única accionista da TAP e deter também a maioria do capital social da ANA, que por sua vez detém a totalidade do capital social da Portway, que é a única concorrente da SPdH na actividade de prestação de serviços de assistência em escala.

Foi ainda considerado pela AdC o facto de a operação implicar a integração vertical entre o principal transportador aéreo de passageiros (TAP) e o prestador de serviços de handling dominante nos aeroportos portugueses (Groudforce).

Na análise que fez do negócio, a AdC refere ter constatado que após a concentração “o grupo TAP teria a capacidade e o incentivo para deteriorar as condições de acesso das companhias aéreas suas concorrentes aos serviços de assistência em escala, com o propósito de criar, manter ou reforçar o seu poder de mercado ao nível do transporte aéreo de passageiros num conjunto de rotas com origem/destino nos aeroportos de Lisboa, Porto, Funchal e Porto Santo”.

A entidade reguladora diz que a única excepção a esta preocupação seria o Aeroporto de Faro “uma vez que a representatividade dos passageiros transportados pela TAP naquele aeroporto é reduzida”.

A AdC temia que “a redução da pressão concorrencial exercida pelas companhias aéreas suas concorrentes e o reforço do poder de mercado da TAP nas rotas em causa, em resultado da operação de concentração, poderia reflectir-se numa deterioração das condições oferecidas pelas companhias aéreas, aos seus consumidores, via aumento de preços ou deterioração da qualidade do serviço prestado”.

A entidade reguladora afirma também que a operação de concentração, a ser aprovada, iria contra o “espírito” da directiva comunitária relativa ao acesso ao mercado da assistência em escala nos aeroportos, cujo objectivo é promover a liberalização do sector e criar de condições de concorrência para prestadores de serviços de handling nos aeroportos.

A AdC refere ainda ter consultado o Instituto Nacional de Aviação Civil (INAC) que, a 19 de Junho de 2009, afirmou que a operação em análise implica o incumprimento da legislação nacional que deriva da directiva comunitária.

Fonte: Diário de Notícias (Portugal)

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