A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a TAM Linhas Aéreas passou a oferecer serviços de reembolso e remarcação de passagens por meio do seu site. O MPF havia alertado a empresa sobre a necessidade de que mecanismos idênticos aos oferecidos para a compra fossem disponibilizados também para a alteração dos bilhetes.
A obrigatoriedade de equivalência de meios para a contratação e para cancelamento de serviços é determinada pelo Código de Defesa do Consumidor, informou à TAM o procurador da República Alan Rogério Mansur Silva, que atua no Pará. Em resposta encaminhada, a companhia aérea informou que o serviço foi instalado no início de setembro no site da empresa.
O tema passou a ser analisado pelo MPF em 2008, depois que a procuradoria da República em Belém recebeu reclamações de consumidores sobre o fato de algumas empresas só permitirem o cancelamento, remarcação e reemissão de passagens em suas lojas ou por meio de atendimento telefônico, mesmo quando o bilhete foi adquirido via internet.
- O cancelamento, remarcação e reemissão de bilhetes por outro canal de venda, diverso do contratado (no caso, da internet) se mostra excessivamente oneroso para o consumidor que contratou os serviços da companhia aérea pela rede mundial de computadores - observou Mansur Silva na recomendação encaminhada à TAM.
Fonte: Altino Machado (Blog da Amazônia - Terra)
A obrigatoriedade de equivalência de meios para a contratação e para cancelamento de serviços é determinada pelo Código de Defesa do Consumidor, informou à TAM o procurador da República Alan Rogério Mansur Silva, que atua no Pará. Em resposta encaminhada, a companhia aérea informou que o serviço foi instalado no início de setembro no site da empresa.
O tema passou a ser analisado pelo MPF em 2008, depois que a procuradoria da República em Belém recebeu reclamações de consumidores sobre o fato de algumas empresas só permitirem o cancelamento, remarcação e reemissão de passagens em suas lojas ou por meio de atendimento telefônico, mesmo quando o bilhete foi adquirido via internet.
- O cancelamento, remarcação e reemissão de bilhetes por outro canal de venda, diverso do contratado (no caso, da internet) se mostra excessivamente oneroso para o consumidor que contratou os serviços da companhia aérea pela rede mundial de computadores - observou Mansur Silva na recomendação encaminhada à TAM.
Fonte: Altino Machado (Blog da Amazônia - Terra)
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