
Com a confusão, sua mala foi extraviada e o autor da ação, que seria padrinho do casamento do primo logo após o desembarque no país estrangeiro, foi obrigado a comprar todos os objetos de uso pessoal e roupas, além do terno que usaria na cerimônia.
O relator do processo, desembargador Marco Aurélio dos Santos Fróes, manteve sentença da 48ª Vara Cível da Capital. Ele afirmou que "em uma viagem, normalmente levamos em nossa bagagem coisas que nos são caras, que necessitamos; a ausência destas causa um grande desconforto, razão esta que justifica a fixação dos danos morais".
Fonte: O Globo
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