Nesta quarta-feira (16/7), o juiz Luiz Roberto Ayoub, da 1ª Vara Empresarial do Rio, indeferiu o pedido para o encerramento do processo de recuperação, solicitado pela Fundação Rubem Berta, ex-controladora da Varig.
Segundo o TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro), a Varig permanecerá em recuperação judicial até o cumprimento de todas as obrigações, se essas vencerem em até dois anos ou se não forem concluídas por motivos justificados.
De acordo com o juiz, é impossível o fim do monitoramento judicial enquanto não for finalizado o quadro geral de credores concursais e extraconcursais. Ele frisa ainda que o artigo 61 da Lei 11.101/05 não estabelece prazo para finalizar a atuação judicial. Porém, isso não significa que haverá uma prorrogação do período de recuperação.
“Na Assembléia Geral de Credores convocada para esta quarta, os credores, justificadamente, decidiram em suspendê-la porque não poderem deliberar sobre os assuntos pautados. Necessita-se da definição dos valores cujo quadro envolve uma infinidade de incidentes. A vontade dos credores, neste sentido, vai ao encontro da imperiosa necessidade de se aguardar o que foi combinado no Plano de Recuperação Judicial homologado por este juízo”, afirmou Ayoub na decisão.
Para ele, o atraso no cumprimento das obrigações não foi causado pelos credores, pois há uma complexidade quantitativa e qualitativa, envolvendo milhares de incidentes, que foram destacados em todos os relatórios elaborados pelo administrador judicial, responsável pelo Quadro Geral de Credores. São esses os problemas que dificultam a conclusão do processo.
Citou como exemplo o caso Parmalat, presidido pelo juiz Alexandre Lazarinni, de São Paulo. “Lá, o monitoramento também está em curso. Aguarda-se, da mesma forma, o integral cumprimento das obrigações pactuadas no Plano de Recuperação Judicial, em especial a formação do Quadro de Credores”, afirmou Ayoub.
Fonte: Última Instância
Segundo o TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro), a Varig permanecerá em recuperação judicial até o cumprimento de todas as obrigações, se essas vencerem em até dois anos ou se não forem concluídas por motivos justificados.
De acordo com o juiz, é impossível o fim do monitoramento judicial enquanto não for finalizado o quadro geral de credores concursais e extraconcursais. Ele frisa ainda que o artigo 61 da Lei 11.101/05 não estabelece prazo para finalizar a atuação judicial. Porém, isso não significa que haverá uma prorrogação do período de recuperação.
“Na Assembléia Geral de Credores convocada para esta quarta, os credores, justificadamente, decidiram em suspendê-la porque não poderem deliberar sobre os assuntos pautados. Necessita-se da definição dos valores cujo quadro envolve uma infinidade de incidentes. A vontade dos credores, neste sentido, vai ao encontro da imperiosa necessidade de se aguardar o que foi combinado no Plano de Recuperação Judicial homologado por este juízo”, afirmou Ayoub na decisão.
Para ele, o atraso no cumprimento das obrigações não foi causado pelos credores, pois há uma complexidade quantitativa e qualitativa, envolvendo milhares de incidentes, que foram destacados em todos os relatórios elaborados pelo administrador judicial, responsável pelo Quadro Geral de Credores. São esses os problemas que dificultam a conclusão do processo.
Citou como exemplo o caso Parmalat, presidido pelo juiz Alexandre Lazarinni, de São Paulo. “Lá, o monitoramento também está em curso. Aguarda-se, da mesma forma, o integral cumprimento das obrigações pactuadas no Plano de Recuperação Judicial, em especial a formação do Quadro de Credores”, afirmou Ayoub.
Fonte: Última Instância
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