Empresa TAM é condenada a pagar indenização de R$ 5 mil por ter abandonado criança
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) condenou a TAM Linhas Aéreas S.A. a indenizar em R$ 5 mil por danos morais a adolescente L.B.A., que foi abandonada pela empresa no Aeroporto Leite Lopes, em Ribeirão Preto, depois da viagem a Salvador (BA) ter sido suspensa porque a aeronave deslizou na pista há quatro anos.
A adolescente, que é da cidade de São José do Rio Preto, faria a viagem sozinha e, por esse motivo, o pai contratou o serviço de Supervisão de Menores Desacompanhados, obrigatório para crianças entre 5 a 12 anos — o valor da tarifa é de R$ 100 por trecho em vôos domésticos, de acordo com informações da própria empresa. De acordo com a Defensoria Pública de São José do Rio Preto, a passagem foi adquirida no voo de número 3275.
No contrato, a empresa aérea assume a obrigação de colocar à disposição da criança um funcionário durante a viagem e no aeroporto, para supervisão. Entretanto, depois da aeronave deslizar, L. Ficou no desembarque do aeroporto sozinha e perdida.
De acordo com o pai de L., Marcelo Benedito Selem de Andrade, ela foi entregue nas mãos de um funcionário da empresa aérea depois do preenchimento de um formulário da Autorização Interna de Viagem (AIV). Na ocasião, foi entregue uma credencial para facilitar a identificação de L. e o funcionário se comprometeu a embarcar e desembarcar a adolescente com segurança e sempre sob os cuidados e supervisão.
A assessoria de imprensa da TAM não respondeu à solicitação da reportagem. Em depoimento na 1 Vara Cível de Rio Preto, a empresa informou que colocou um funcionário à disposição da adolescente — entretanto, uma testemunha, o empresário D.S.K., confirmou que a adolescente permaneceu no aeroporto sem qualquer assistência da empresa. Foi esse empresário quem teria dado atenção à menor.
"Existe um agravante, que é a desobediência ao Estatuto da Criança e do Adolescente. A empresa não pode, nunca, descuidar de uma criança. É inadmissível que fique desamparada em um aeroporto", afirmou o advogado Marco Aurélio Spinelli, especialista em Código de Defesa do Consumidor.
Menino de 9 anos ficou sozinho
Essa não foi a primeira vez que a TAM Linhas Aéreas S/A é acusada de abandonar os menores em saguões de aeroportos. Em janeiro, o consultor de empresas Ricardo Miragaia contratou o serviço de acompanhamento para o filho de nove anos, de Campo Grande (MS) para São Paulo. Depois do avião partir com 30 minutos de atraso, o pouso aconteceu em Curitiba (PR). O filho ficou desesperado e o consultor de empresas não conseguia obter informações claras sobre a situação em que ele estava —a própria empresa não sabia que a aeronave havia pousado no Paraná. “Meu filho teve a maturidade de buscar as malas no desembarque”, afirmou. A criança chegou ao aeroporto de Cumbica já de madrugada, às 2h. "Como cliente TAM, há mais de 17 anos, joguei meu cartão vermelho no lixo em respeito ao meu filho, que disse que deveria processar a empresa", disse.
Fonte: Gabriela Yamada (Gazeta de Ribeirão)
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) condenou a TAM Linhas Aéreas S.A. a indenizar em R$ 5 mil por danos morais a adolescente L.B.A., que foi abandonada pela empresa no Aeroporto Leite Lopes, em Ribeirão Preto, depois da viagem a Salvador (BA) ter sido suspensa porque a aeronave deslizou na pista há quatro anos.
A adolescente, que é da cidade de São José do Rio Preto, faria a viagem sozinha e, por esse motivo, o pai contratou o serviço de Supervisão de Menores Desacompanhados, obrigatório para crianças entre 5 a 12 anos — o valor da tarifa é de R$ 100 por trecho em vôos domésticos, de acordo com informações da própria empresa. De acordo com a Defensoria Pública de São José do Rio Preto, a passagem foi adquirida no voo de número 3275.
No contrato, a empresa aérea assume a obrigação de colocar à disposição da criança um funcionário durante a viagem e no aeroporto, para supervisão. Entretanto, depois da aeronave deslizar, L. Ficou no desembarque do aeroporto sozinha e perdida.
De acordo com o pai de L., Marcelo Benedito Selem de Andrade, ela foi entregue nas mãos de um funcionário da empresa aérea depois do preenchimento de um formulário da Autorização Interna de Viagem (AIV). Na ocasião, foi entregue uma credencial para facilitar a identificação de L. e o funcionário se comprometeu a embarcar e desembarcar a adolescente com segurança e sempre sob os cuidados e supervisão.
A assessoria de imprensa da TAM não respondeu à solicitação da reportagem. Em depoimento na 1 Vara Cível de Rio Preto, a empresa informou que colocou um funcionário à disposição da adolescente — entretanto, uma testemunha, o empresário D.S.K., confirmou que a adolescente permaneceu no aeroporto sem qualquer assistência da empresa. Foi esse empresário quem teria dado atenção à menor.
"Existe um agravante, que é a desobediência ao Estatuto da Criança e do Adolescente. A empresa não pode, nunca, descuidar de uma criança. É inadmissível que fique desamparada em um aeroporto", afirmou o advogado Marco Aurélio Spinelli, especialista em Código de Defesa do Consumidor.
Menino de 9 anos ficou sozinho
Essa não foi a primeira vez que a TAM Linhas Aéreas S/A é acusada de abandonar os menores em saguões de aeroportos. Em janeiro, o consultor de empresas Ricardo Miragaia contratou o serviço de acompanhamento para o filho de nove anos, de Campo Grande (MS) para São Paulo. Depois do avião partir com 30 minutos de atraso, o pouso aconteceu em Curitiba (PR). O filho ficou desesperado e o consultor de empresas não conseguia obter informações claras sobre a situação em que ele estava —a própria empresa não sabia que a aeronave havia pousado no Paraná. “Meu filho teve a maturidade de buscar as malas no desembarque”, afirmou. A criança chegou ao aeroporto de Cumbica já de madrugada, às 2h. "Como cliente TAM, há mais de 17 anos, joguei meu cartão vermelho no lixo em respeito ao meu filho, que disse que deveria processar a empresa", disse.
Fonte: Gabriela Yamada (Gazeta de Ribeirão)
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