
A Aspim pretende que o Supremo suspenda liminarmente dispositivos da lei que, na prática, significa impedir qualquer propaganda no espaço aéreo do município do Rio de Janeiro por meio de aviões, até que o legislador competente, o Congresso Nacional, vote lei sobre a matéria.
"O vai e vem de aviões em baixa altitude e próximo à areia da praia exibindo faixas contendo publicidade tira a paz daqueles que procuram as praias para relaxar", alega a Aspim. Segundo a entidade, "nada ou muito pouco tem sido feito para preservar os banhistas do risco de acidentes aéreos" e como os dispositivos da lei do município do Rio não foram recepcionados pela Constituição de 1988 eles devem ser declarados inconstitucionais.
A Aspim chegou a questionar a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) sobre a concessão de autorização para empresas de aviação fazerem publicidade em espaço aéreo. Em resposta, a Anac alegou que concede autorização para serviço aéreo especializado a sociedades empresárias que "atendam às exigências legais" e que a veiculação de propagandas em espaço aéreo por meio de aviões pode "produzir impacto sobre a legislação de direito aeronáutico sem que se incorra em usurpação de competência [legislativa da União]".
A Aspim afirma que "os esclarecimentos da Anac são contraditórios" e que reafirma o conflito dos dispositivos legais contestados com a Constituição de 1988. O relator da ação é o ministro Carlos Alberto Menezes Direito.
Fonte: Extra via O Globo - Imagem: eev.rg3.net
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