O Estado de Mato Grosso foi condenado a pagar R$ 200 mil a título de indenização por danos morais para a família de Rodrigo Ribeiro, oficial da Polícia Militar que morreu vítima de acidente aéreo com o helicóptero Águia Uno. A decisão é do juiz Alberto Ferreira de Souza, da 3ª Vara da Fazenda Pública. A família ainda não decidiu se recorre do valor, já que pediram R$ 3 milhões. Porém, um fato chamou a atenção: ao narrar a questão, o magistrado deixa claro que ao acidente poderia ter sido plenamente evitado não fosse “a determinação” de se efetuar o resgate no período noturno, sem visibilidade. As condições meteorológicas eram impróprias: névoa úmida e teto baixo.
Há ainda outra questão observada pelo magistrado: o excesso da jornada de trabalho dos tripulantes do vôo – 11 horas e 10 minutos quando recomenda-se o limite de onze horas para tripulações simples, nos termos da Lei do Aeronauta. “O fato é notório, incontroverso e inelutável” – acentuou o juiz. Na ocasião, além do oficial, estavam na aeronave o sargento Joel Pereira Machado, 29, e o soldado Júlio Márcio Jesus, 27, e o piloto Henrique Corrêa da Silva Santos, que sobreviveu. O acidente aconteceu no dia 4 de abril de 2005, a cerca de 80 km de Cuiabá.
O relatório do Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa) elencou diversas situações que colaboraram para a queda, desde o momento da saída dos militares ao instante em que o piloto teria tentado retornar à base de operações em função das condições meteorológicas, momento em que ocorreu o acidente nas imediações da Serra de São Vicente. A aeronave decolou por volta das 19h, sob chuva, para tentar realizar o resgate de vítimas de um acidente automobilístico na BR-364.
O fato de à época a Policia Militar não possuir um oficial de segurança de voo dificultou a correção das falhas em procedimentos e em rotinas da unidade aérea. Os tripulantes envolvidos no acidente não possuiam também certificado de IFR (Instrument Flight Rules - regras de voo por instrumentos). O voo visual noturno de helicóptero, de acordo com a instrução do Ministério da Aeronáutica (IMA) 100-4, não pode ser realizado abaixo de 200 pés (aproximadamente 60 metros).
No entanto, todos os indícios (teto estimado e voo de reconstituição) mostraram que a tripulação decidiu regressar quando a aeronave estava a cerca de 125 pés de altura. Segundo o relatório, é fato que o piloto estava abaixo de 200 pés pois a aeronave colidiu com o solo apresentando funcionamento normal, conforme constatado pelos danos ao rotor no momento do impacto.
“O dano moral, consistente na dor e tristeza em face da ausência da vítima, acrescidos de outros valores espirituais ofendidos, de toda evidência reclama indenização. O pretium doloris a ser arbitrado quando desaparecido o descendente, de toda evidência há de ser tanto quanto possível o bastante para que possa, quiçá, deslembrarem-se, ainda que de modo fugaz, da família tragicamente desfeita com o sinistro que levou-lhes o filho” – escreveu o juiz.
Fonte: 24 Horas News
Há ainda outra questão observada pelo magistrado: o excesso da jornada de trabalho dos tripulantes do vôo – 11 horas e 10 minutos quando recomenda-se o limite de onze horas para tripulações simples, nos termos da Lei do Aeronauta. “O fato é notório, incontroverso e inelutável” – acentuou o juiz. Na ocasião, além do oficial, estavam na aeronave o sargento Joel Pereira Machado, 29, e o soldado Júlio Márcio Jesus, 27, e o piloto Henrique Corrêa da Silva Santos, que sobreviveu. O acidente aconteceu no dia 4 de abril de 2005, a cerca de 80 km de Cuiabá.
O relatório do Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa) elencou diversas situações que colaboraram para a queda, desde o momento da saída dos militares ao instante em que o piloto teria tentado retornar à base de operações em função das condições meteorológicas, momento em que ocorreu o acidente nas imediações da Serra de São Vicente. A aeronave decolou por volta das 19h, sob chuva, para tentar realizar o resgate de vítimas de um acidente automobilístico na BR-364.
O fato de à época a Policia Militar não possuir um oficial de segurança de voo dificultou a correção das falhas em procedimentos e em rotinas da unidade aérea. Os tripulantes envolvidos no acidente não possuiam também certificado de IFR (Instrument Flight Rules - regras de voo por instrumentos). O voo visual noturno de helicóptero, de acordo com a instrução do Ministério da Aeronáutica (IMA) 100-4, não pode ser realizado abaixo de 200 pés (aproximadamente 60 metros).
No entanto, todos os indícios (teto estimado e voo de reconstituição) mostraram que a tripulação decidiu regressar quando a aeronave estava a cerca de 125 pés de altura. Segundo o relatório, é fato que o piloto estava abaixo de 200 pés pois a aeronave colidiu com o solo apresentando funcionamento normal, conforme constatado pelos danos ao rotor no momento do impacto.
“O dano moral, consistente na dor e tristeza em face da ausência da vítima, acrescidos de outros valores espirituais ofendidos, de toda evidência reclama indenização. O pretium doloris a ser arbitrado quando desaparecido o descendente, de toda evidência há de ser tanto quanto possível o bastante para que possa, quiçá, deslembrarem-se, ainda que de modo fugaz, da família tragicamente desfeita com o sinistro que levou-lhes o filho” – escreveu o juiz.
Fonte: 24 Horas News
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