A decisão foi tomada pela Ordem após alguns diretores da instituição terem sido vítimas de overbooking, prática que consiste na empresa aérea vender mais bilhetes do que o número de assentos disponíveis nos voos. A prática, considerada ilegal, causa uma série de prejuízos para os passageiros que, mesmo com a passagem confirmada, correm o risco de não poderem embarcar.
Segundo a Anac, se o passageiro for impedido de embarcar, devido ao overbooking, a empresa aérea deverá, de imediato, proporcionar facilidades para o cliente como: garantir uma acomodação em outro voo da mesma empresa, oferecer refeições, hospedagem e transporte para um hotel mais próximo e até reembolsar o passageiro, caso desista da viagem.
ONDE DENUNCIAR
www.anac.gov.br/faleanac
Telefone gratuito – 0800 725 4445
Fonte: Diário do Pará
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