
A defesa da empresa aérea afirmou que os pagamentos já haviam sido restabelecidos mediante depósito judicial e que não foram recebidas as notificações de mora (aviso do atraso de pagamento de dívida). A defesa argumentou ainda que a retomada dos aviões causaria prejuízos sociais e danos irreparáveis à companhia, incapacitando-a de operar e prejudicando severamente o transporte aéreo de cargas no País. Além de também obrigar o fechamento de mais de 300 franquias da Varig Logística e a conseqüente extinção de centenas de postos de trabalho.
Com essa fundamentação, a defesa pediu que fosse suspensa a reintegração da posse dos aviões até o julgamento definitivo da ação no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP).
Em sua decisão, o ministro Francisco Peçanha Martins, vice-presidente do STJ, no exercício da presidência, aponta que o TJ/SP, em decisão liminar, havia autorizado a retomada dos aviões. Como ainda não houve recurso especial da Varig ao STJ, o Tribunal não teria competência para julgar a medida cautelar e invadiria competência do tribunal paulista.
Fonte: Agência Estado
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