Cobrar taxas de até R$ 200 para embarcar varas de pescar, bicicletas, pranchas de surfe, equipamentos de arco e flecha, patins e patinetes no avião pode ser proibido em todo o território nacional. A Promotoria de Estado de Defesa do Consumidor ajuizou na quinta-fiera ação civil pública na 18ª Vara Cível de Belo Horizonte contra as companhias aéreas Gol e Varig, exigindo a interrupção da cobrança de valores extras para o embarque de itens considerados como bagagem especial. O promotor José Antônio Baêta Cançado de Melo requisitou ainda que a empresa faça a devolução em dobro das tarifas descontadas do bolso dos passageiros que requisitaram o serviço nos últimos cinco anos.
A ação contra a VRG Linhas Aéreas SA, controladora da Gol, foi motivada por registros de reclamações de clientes da companhia aérea nos Procons. Os consumidores eram surpreendidos com a cobrança da taxa de bagagem extra no momento do embarque. Segundo Baêta, quem já foi lesado com a cobrança da tarifa irregular deve habilitar (inscrever) o próprio nome nos autos do processo para receber os valores em dobro, referentes ao prazo de prescrição de cinco anos, corrigidos com juros e correção monetária. “Caso não haja habilitação, os valores serão depositados no Fundo Estadual de Defesa do Consumidor pela empresa. Ele tem de prestar contas desse dinheiro. A taxa extra é faturada separadamente e tem de estar inserida pela companhia aérea em seu sistema de contabilidade”, alerta o promotor, que já determinou a prestação de contas da Gol no processo.
A maior parte das reclamações partiu de participantes de pesca esportiva, irritados com a arrecadação pela Gol de cerca de R$ 100 a cada vara de pescar embarcada. Segundo a Pescarte, entidade de defesa dos pescadores profissionais de Campinas (SP), a companhia aérea chegou a isentar da cobrança o embarque do primeiro tubo na bagagem de mão e passou a cobrar apenas a partir do segundo tubo. A decisão da Gol, porém, teria ocorrido depois de muitas idas e vindas da companhia aérea em relação ao assunto.
Para o Ministério Público (MP), não há dúvida de que a cobrança de tarifa por bagagem especial é ilegal. Segundo o promotor, a legislação do setor é objetiva: ao adquirir o bilhete aéreo, o passageiro está no direito de embarcar toda bagagem que quiser, desde que ela esteja dentro do limite de peso e não constitua substância proibida. A única tarifa permitida é a calculada sobre a bagagem que exceder a franquia permitida, equivalente a 0,5% a 1% sobre o valor da tarifa-base por quilo em excesso.
Baêta chegou a consultar a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que confirmou o veto à tarifa. Segundo o Artigo 37 da Portaria 676, de 13 de novembro de 2000, da Anac, cada cliente adulto tem direito a até duas malas com peso total de 23 quilos. “É uma restrição grave estabelecida pela empresa que, por ser concessionária de serviço público, só pode cobrar o que é permitido no regulamento. Não pode arbitrar tarifas a seu bel-prazer”, afirma o promotor.
A Gol, por intermédio da assessoria de imprensa, afirma que ainda não foi informada oficialmente sobre o processo. Adianta, no entanto, que a partir de terça-feira, os itens antes considerados como bagagem especial passam a ser inclusos na franquia normal, tanto em voos nacionais como em voos internacionais. Já a companhia aérea TAM explica que não cobra a taxa extra pelo embarque de varas de pescar e outros objetos afins, desde que estejam dentro do limite de peso permitido.
Fonte: Sandra Kiefer (Estado de Minas) via Portal UAI
A ação contra a VRG Linhas Aéreas SA, controladora da Gol, foi motivada por registros de reclamações de clientes da companhia aérea nos Procons. Os consumidores eram surpreendidos com a cobrança da taxa de bagagem extra no momento do embarque. Segundo Baêta, quem já foi lesado com a cobrança da tarifa irregular deve habilitar (inscrever) o próprio nome nos autos do processo para receber os valores em dobro, referentes ao prazo de prescrição de cinco anos, corrigidos com juros e correção monetária. “Caso não haja habilitação, os valores serão depositados no Fundo Estadual de Defesa do Consumidor pela empresa. Ele tem de prestar contas desse dinheiro. A taxa extra é faturada separadamente e tem de estar inserida pela companhia aérea em seu sistema de contabilidade”, alerta o promotor, que já determinou a prestação de contas da Gol no processo.
A maior parte das reclamações partiu de participantes de pesca esportiva, irritados com a arrecadação pela Gol de cerca de R$ 100 a cada vara de pescar embarcada. Segundo a Pescarte, entidade de defesa dos pescadores profissionais de Campinas (SP), a companhia aérea chegou a isentar da cobrança o embarque do primeiro tubo na bagagem de mão e passou a cobrar apenas a partir do segundo tubo. A decisão da Gol, porém, teria ocorrido depois de muitas idas e vindas da companhia aérea em relação ao assunto.
Para o Ministério Público (MP), não há dúvida de que a cobrança de tarifa por bagagem especial é ilegal. Segundo o promotor, a legislação do setor é objetiva: ao adquirir o bilhete aéreo, o passageiro está no direito de embarcar toda bagagem que quiser, desde que ela esteja dentro do limite de peso e não constitua substância proibida. A única tarifa permitida é a calculada sobre a bagagem que exceder a franquia permitida, equivalente a 0,5% a 1% sobre o valor da tarifa-base por quilo em excesso.
Baêta chegou a consultar a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que confirmou o veto à tarifa. Segundo o Artigo 37 da Portaria 676, de 13 de novembro de 2000, da Anac, cada cliente adulto tem direito a até duas malas com peso total de 23 quilos. “É uma restrição grave estabelecida pela empresa que, por ser concessionária de serviço público, só pode cobrar o que é permitido no regulamento. Não pode arbitrar tarifas a seu bel-prazer”, afirma o promotor.
A Gol, por intermédio da assessoria de imprensa, afirma que ainda não foi informada oficialmente sobre o processo. Adianta, no entanto, que a partir de terça-feira, os itens antes considerados como bagagem especial passam a ser inclusos na franquia normal, tanto em voos nacionais como em voos internacionais. Já a companhia aérea TAM explica que não cobra a taxa extra pelo embarque de varas de pescar e outros objetos afins, desde que estejam dentro do limite de peso permitido.
Fonte: Sandra Kiefer (Estado de Minas) via Portal UAI
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