O juiz Luiz Roberto Ayoub, da 1ª Vara Empresarial do Rio, julgou extinto o processo no qual o Ministério Público Estadual pedia a apreensão judicial de todos os bens dos ex-administradores do Instituto Aerus de Seguridade Social; da Varig S/A; da Transbrasil S/A Linhas Aéreas e da Interbrasil Star S/A - Sistema de Transporte Aéreo Regional.
A extinção do processo deveu-se ao fato de o MP ter baseado suas acusações em um inquérito administrativo que acabou tendo seu relatório conclusivo anulado, evidenciando-se, assim, ausência de justa causa para o prosseguimento da ação.
Na decisão, o juiz explicou que o MP trouxe como prova documentação retirada de um inquérito administrativo desenvolvido pela Secretaria de Previdência Complementar.
O Ministério Público pedia ainda a suspensão da ação de apreensão judicial até que novo relatório conclusivo fosse elaborado, o que também foi negado pelo juiz.
"Não se justifica que se mantenha em suspensão um processo que resulta em inegáveis prejuízos a todos os réus, sem conhecimento do futuro no tocante à conclusão daquele procedimento administrativo. Ainda, é relevante ser desconhecido o que o Ministério Público, titular da ação, fará a partir do momento da conclusão do ato administrativo que, repita-se, iniciou-se em razão da anulação do anterior", concluiu o juiz Ayoub.
Fonte: O Dia Online
A extinção do processo deveu-se ao fato de o MP ter baseado suas acusações em um inquérito administrativo que acabou tendo seu relatório conclusivo anulado, evidenciando-se, assim, ausência de justa causa para o prosseguimento da ação.
Na decisão, o juiz explicou que o MP trouxe como prova documentação retirada de um inquérito administrativo desenvolvido pela Secretaria de Previdência Complementar.
O Ministério Público pedia ainda a suspensão da ação de apreensão judicial até que novo relatório conclusivo fosse elaborado, o que também foi negado pelo juiz.
"Não se justifica que se mantenha em suspensão um processo que resulta em inegáveis prejuízos a todos os réus, sem conhecimento do futuro no tocante à conclusão daquele procedimento administrativo. Ainda, é relevante ser desconhecido o que o Ministério Público, titular da ação, fará a partir do momento da conclusão do ato administrativo que, repita-se, iniciou-se em razão da anulação do anterior", concluiu o juiz Ayoub.
Fonte: O Dia Online
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