terça-feira, 4 de dezembro de 2007

Pedido de indenização da Vasp de R$ 1 bilhão será novamente julgado

O TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) terá que julgar novamente um recurso da Vasp no processo em que a companhia aérea pede indenização ao governo pelo congelamento de tarifas entre 1986 e 1991. O valor da indenização constante no processo é de R$ 1,047 bilhão, valor de janeiro de 2005. Por uma questão processual, a 1ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) considerou que o TRF-1 não poderia ter mudado de decisão em favor da empresa.

De acordo com informações do STJ, a sentença de primeiro grau considerou incabível a ação de indenização. O juízo entendeu que a Vasp não conseguiu provar o prejuízo causado em razão do congelamento das tarifas. Teve início, então, um batalha de recursos. Ao julgar a apelação da companhia aérea, o TRF-1 decidiu, por maioria, que o pedido de indenização era cabível. União e MPF (Ministério Público Federal) recorreram, com o objetivo de fazer valer o voto minoritário. A 2ª Seção do Tribunal acolheu os embargos e a sentença foi restabelecida.

A Vasp recorreu novamente ao próprio TRF-1, desta vez com embargos de declaração, que tem o objetivo de esclarecer contradição, omissão ou obscuridade dos votos dos magistrados. Alegou contradição entre os votos de dois desembargadores. A 3ª Seção do Tribunal reconheceu a contradição e mudou, em favor da companhia, o resultado do julgamento.

União e MPF também apresentaram embargos de declaração, que não foram acolhidos. Então apresentaram recurso especial ao STJ.

A relatora do recurso, ministra Denise Arruda, ressaltou que os embargos de declaração não podem ser usados para reapreciar a causa nem reformar julgamento. Segundo a ministra, a análise dos embargos de declaração da Vasp configurou um novo julgamento de mérito, com total inversão do que foi decidido no julgamento dos embargos infringentes.

Seguindo o voto da relatora, a 1ª Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso da União e MPF para anular o julgamento dos embargos de declaração ajuizados pela Vasp e determinar a realização de um novo julgamento.

Fonte: Última Instância

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