quinta-feira, 23 de abril de 2009

E a bagagem sumiu...

Para que o contratempo de ter a mala extraviada não acabe com seu humor, tome precauções antes de viajar e saiba como proceder para recuperar seus pertences:

Identifique sua bagagem

Afixe na mala um cartão com seus dados pessoais, com nome, endereço fixo, telefones e e-mail. Coloque em local visível e seguro para que não caia durante o trajeto. Caso você for passar um bom tempo no local de destino, coloque no cartão também o endereço da sua hospedagem. Para reconhecer mais rapidamente sua bagagem na esteira, personalize sua mala, atando, por exemplo, uma fita colorida na alça.

Não despache objetos de valor

Máquina fotográfica, câmera de vídeo, laptop, joias, dinheiro ou documentos devem ser carregados na mala de mão. Carregue com você também um kit de sobrevivência básico: roupa íntima, uma camiseta, meias, desodorante e escova de dentes. Apenas cuide para não ultrapassar o peso máximo estipulado pelas companhias. Em voos domésticos ou para países do Mercosul, o permitido é cinco quilos. Para os EUA e Europa, é possível levar junto até dois volumes.

Evite conexões apertadas

As conexões devem ter, no mínimo, duas horas de intervalo entre os voos. Informe o extravio da mala ainda no aeroporto Se sua mala não chegou, vá até o balcão da companhia aérea localizado junto às esteiras. Apresente seu tíquete da bagagem e preencha o Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB). Confirmado o extravio, a companhia tem um prazo máximo de 30 dias para a localização e entrega da bagagem no endereço indicado pelo passageiro. Após esse período, o passageiro deve ser indenizado pela companhia. Para voos domésticos, o Código Brasileiro de Aeronáutica estipula um valor de cerca de R$ 30 por quilo de bagagem extraviada. Nos voos internacionais, a Convenção de Varsóvia fixa em US$ 20 por quilo.

Se necessário, solicite seguro extra

Antes do embarque, você pode declarar os objetos de valor da bagagem a ser despachada para ser ressarcido em caso de extravio ou perda. Solicite a Declaração Especial de Interesse, documento que discrimina o conteúdo da mala. Somente com esse formulário é possível ser indenizado integralmente. Mas a declaração deve ser aceita pela companhia aérea, que pode cobrar uma taxa ou não acatar o documento. Porém, não podem estar incluídos na declaração objetos como joias, dinheiro e eletroeletrônicos.

Guarde o tíquete

No caso de avaria à bagagem, procure a empresa aérea para relatar o fato com o tíquete da mala em mãos. Guarde o tíquete até certificar-se de que está tudo em ordem.

Fontes: Bento Conte, diretor da Student Travel Bureau (STB), Alexandre Endres, da Agência Nacional de Avião Civil (Anac) e TAM via Diário Catarinense

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