
A solicitação ao STF foi feita pela Federação Brasileira das Associações de Controladores de Tráfego Aéreo (Febracta), que contestou a competência da Justiça Militar em julgar o crime. Processados pela 11ª Circunscrição Judiciária Militar por homicídio culposo, os militares alegaram que já respondem como acusados do mesmo crime na Justiça Federal.
O relator do caso, o ministro Joaquim Barbosa salientou que os controladores de voo não estão sendo processados na Justiça Federal e na Justiça Militar pela prática dos mesmos crimes. Segundo o ministro, apesar de tais ações penais terem se originado do mesmo fato, as imputações são distintas, por isso, "não há falar em conflito de competência ou bis in idem dupla punição pelo mesmo crime".
Quatro controladores de voo foram denunciados junto à Justiça Federal, com base no Código Penal, por atentado contra a segurança de transporte aéreo. Na ação em curso na Auditoria Judiciária Militar, três dos controladores de voo foram denunciados por crime previsto no artigo 324 do Código Penal Militar (inobservância de lei, regulamento ou instrução), delito previsto exclusivamente no diploma militar. Ainda na mesma auditoria da Justiça Militar, um dos sargentos responde por homicídio culposo, que tem igual definição na lei penal comum e na castrense.
Fonte: Terra
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