domingo, 21 de março de 2010

Cias. aéreas brasileiras poderão ter até 49% de capital estrangeiro

As companhias aéreas brasileiras poderão ter até 49% de capital estrangeiro. Na mesma proposta enviada ao Congresso, em que permite a ampliação de 20% para 49% dessa participação de capital estrangeiro nas empresas aéreas, o governo também muda o regime de funcionamento dos serviços aéreos, que deixam de ser uma concessão de serviço público e passam a ser prestados mediante simples autorização do governo. A proposta do Ministério da Defesa sacramenta juridicamente a liberação dos preços das passagens aéreas, que já ocorre na prática, pois exime o governo da responsabilidade na garantia do equilíbrio econômico e financeiro das empresas.

Há uma exceção em que o capital estrangeiro pode ser superior a 49%: em caso de acordo bilateral de reciprocidade. O artigo 180G do novo texto do Código Brasileiro de Aeronáutica, diz que “observada a reciprocidade, os acordos sobre serviços aéreos celebrados pelo Brasil poderão prever limite de capital social votante em poder de brasileiros inferior ao mínimo estabelecido no inciso II do art. 180-F (51%), sendo válido apenas entre as partes contratantes”. Se o Brasil decidir fazer um acordo especial com um país, isso só valerá para esse caso específico.

Fôlego

Para o Ministério da Defesa, com a ampliação de 20% para 49% de capital estrangeiro as empresas aéreas ganharão fôlego financeiro e facilidade administrativa. Na exposição de motivos, Jobim disse que a injeção de investimentos vai ajudar a atender a “demanda por serviços de transporte aéreo, que tem crescido significativamente, na ordem de 14% ao ano nos últimos cinco anos”.

Regionais

Com a liberdade para abrir e fechar novas empresas - sem precisar passar pelas regras de concessão pública -, o governo quer estimular também o aumento de empresas dispostas a fazer voos regionais, elevando, assim o número de cidades atendidas por linhas aéreas.

O projeto não prevê prazos para as autorizações de funcionamento das companhias aéreas. Não haverá interrupção em nenhum tipo de contrato.

As mudanças de regime de concessão para autorização deverão ocorrer automaticamente no encerramento dos atuais contratos. As novas empresas já serão sob a regra da simples autorização, muito menos burocratizada. A cassação da autorização poderá ocorrer a qualquer momento, se a empresa descumprir as regras de funcionamento do setor exigidas que vão desde princípio de eficiência, regularidade, pontualidade, até responsabilidade e segurança das operações, segundo as normas do setor de aviação.

Os cancelamentos frequentes de voos ou atendimento deficiente podem ser motivo de punição à empresa.

Casa Civil

O texto estava pronto para ser encaminhado ao Congresso desde outubro de 2009, mas inúmeras discussões foram travadas entre a Casa Civil e a Defesa. Existem outros projetos que permitem a ampliação do capital estrangeiro em tramitação no Congresso. Um deles, já foi aprovado no Senado e está na Câmara. De acordo com a Defesa, o novo texto é mais amplo e adequa à nova situação do transporte aéreo o capítulo do Código Brasileiro de Aeronáutica que trata de serviços aéreos.

Na exposição de motivos encaminhada ao Congresso, o Ministério da Defesa defende a alteração do texto alegando que é preciso “estabelecer novo paradigma ao modelo que os serviços aéreos são organizados e prestados, de modo a garantir a segurança jurídica necessária para estímulo e desenvolvimento da aviação nacional e adequar o setor à realidade mundial”.

Fonte: Tribuna do Norte

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