Mesmo quando a partida de uma aeronave é cancelada por causa do mau tempo, como aconteceu com um voo da Delta no último sábado, a companhia aérea é obrigada a pagar hospedagem e alimentação ao consumidor. Quem explica é Maria Inês Dolci, advogada e coordenadora institucional da Pro Teste, Associação Brasileira de Defesa do Consumidor. “Ela não pode se isentar de suas obrigações de pagar hotel, transporte e alimentação”, afirma.
Primeiramente, segundo a advogada, quando acontece um imprevisto por condições adversas à companhia aérea, ela deve informar o cliente o mais rápido. De preferência, antes que ele saia de casa. “Se ela sabe antecipadamente, como no caso da nevasca, comunica o passageiro para ele não ir ao aeroporto e dá uma data estimada da nova saída”, afirma. Como isso raramente acontece, a empresa é obrigada a pagar transporte se o cliente quiser voltar para casa, ou hospedagem se optar por ficar.
Maria Inês explica que a ordem de embarque dependerá da ordem de chegada no terminal no dia do voo, ou seja, o check in, que colocará o passageiro em uma lista de espera. “È importante que ele acompanhe essa lista e verifique as posições”.
Dinheiro
Conforme a advogada, quando um voo é cancelado por condições climáticas e não por problemas da empresa, não é cabível ressarcimento, assim como eventuais ações por danos morais ou materiais. “O voo não deixou de sair por responsabilidade da companhia, então, o que eles podem fazer, se o cliente quiser, é cancelar e deixar o valor em aberto para uma próxima viagem, mas devolver não”, diz.
O que fazer
Caso as negociações com a companhia área não surtam efeito e ela se recuse a pagar algum item obrigatório, como hospedagem, a recomendação da especialista é que, primeiramente, o passageiro procure a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) no aeroporto. Se não der certo, ele deve procurar o Procon ou algum órgão de defesa do consumidor, como a Pro Teste ou o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec).
Fonte: Lecticia Maggi (iG)
Primeiramente, segundo a advogada, quando acontece um imprevisto por condições adversas à companhia aérea, ela deve informar o cliente o mais rápido. De preferência, antes que ele saia de casa. “Se ela sabe antecipadamente, como no caso da nevasca, comunica o passageiro para ele não ir ao aeroporto e dá uma data estimada da nova saída”, afirma. Como isso raramente acontece, a empresa é obrigada a pagar transporte se o cliente quiser voltar para casa, ou hospedagem se optar por ficar.
Maria Inês explica que a ordem de embarque dependerá da ordem de chegada no terminal no dia do voo, ou seja, o check in, que colocará o passageiro em uma lista de espera. “È importante que ele acompanhe essa lista e verifique as posições”.
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Conforme a advogada, quando um voo é cancelado por condições climáticas e não por problemas da empresa, não é cabível ressarcimento, assim como eventuais ações por danos morais ou materiais. “O voo não deixou de sair por responsabilidade da companhia, então, o que eles podem fazer, se o cliente quiser, é cancelar e deixar o valor em aberto para uma próxima viagem, mas devolver não”, diz.
O que fazer
Caso as negociações com a companhia área não surtam efeito e ela se recuse a pagar algum item obrigatório, como hospedagem, a recomendação da especialista é que, primeiramente, o passageiro procure a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) no aeroporto. Se não der certo, ele deve procurar o Procon ou algum órgão de defesa do consumidor, como a Pro Teste ou o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec).
Fonte: Lecticia Maggi (iG)
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