As alterações foram anunciadas no início de agosto na instrução normativa 1.059, que cita as novas regras a serem adotadas.
A Receita Federal também colocou no site um "Perguntas e respostas" e "Guia rápido para viajantes", que explicam as mudanças.
A nova norma também isenta de tributação roupas, acessórios, produtos de higiene e de beleza. Baterias e acessórios em quantidades compatíveis, carrinhos de bebê e equipamentos de deslocamento como cadeiras de rodas, muletas e andadores também entram na lista dos bens de uso pessoal, isentos de imposto.
O viajante pode trazer produtos novos, desde que limitados a três unidades do mesmo produto e 20 no total. No entanto, eles serão taxados caso o valor ultrapasse o limite de US$ 500 por via aérea ou marítima ou US$ 300 por via terrestre, fluvial ou lacustre.
No caso de bebidas alcoólicas e produtos fumígenos, há um limite específico definido pela Receita - 12 litros de bebidas, 10 maços de cigarros, 25 unidades de charutos ou cigarrrilhas e 250 gramas de fumo.
As miudezas em geral, que custam até US$ 10, estão liberadas com restrições. O viajante pode trazer 20 objetos desse valor, desde que não haja mais de dez unidades idênticas.
As normas da alfândega que passam a valer nesta sexta-feira proíbem o viajante de trazer partes e peças de automóveis do exterior. Liberam, contudo, a entrada de GPS, tocador de CD, DVD, MP3, antenas e auto-falantes, utensílios que não são fundamentais para o funcionamento do veículo.
Se a soma do valor desses equipamentos ultrapassar a cota de US$ 500, para quem viajou de avião ou navio, e de US$ 300 para via terrestre, fluvial ou lacustre, será cobrada a taxação normal de 50% sobre o valor total que exceda o tolerado.
No "perguntas da bagagem", em seu site, a Receita Federal esclarece como será tolerada a entrada de bens de uso pessoal no país sem cobrança de impostos.
Fica liberado ao viajante trazer uma máquina fotográfica e/ou um telefone celular (inclusive smartphone) adquiridos no exterior desde que usados durante a viagem. Por usado, entende-se uma vez usado. O objeto não precisa estar gasto. A regra vale também para pen drive e aparelho reprodutor de áudio/vídeo portátil como o iPod, por exemplo.
O turista pode também trazer um relógio novo no pulso sem somá-lo à cota somente se não tiver deixado o Brasil usando outro relógio. Neste caso, a Receita não considerará o relógio comprado na viagem um objeto de uso pessoal e portanto o incluirá na cota. Se o relógio antigo estiver comprovadamente com defeito, o novo relógio não terá limites de valor.
O brasileiro poderá trazer de fora do país aparelhos de ar condicionado, eletrodomésticos, instrumentos musicais e objetos de decoração isentos de impostos. O limite é, de novo, a cota. O valor que exceder US$ 500 ou US$ 300, será taxado em 50%. Para isso, o turista tem de comprovar que não vai vender nem usar o objeto na fabricação de outro.
Se a viagem durar apenas um dia e nenhuma noite, os fiscais da alfândega vão considerar bens de uso pessoal apenas roupas e material de higiene.
As novas regras prevêem ainda a extinção da Declaração de Saída Temporária de Bens (DST).
O que é permitido
• bens portáteis destinados a atividades profissionais a serem executadas durante a viagem (excluídos máquinas, aparelhos e outros objetos que requeiram alguma instalação para seu uso);
• artigos de vestuário e de higiene;
• livros;
• produtos com preço de até US$ 500 ou o equivalente em outra moeda, quando ingressa no Brasil por via aérea ou marítima. Ultrapassando esse valor, os produtos serão taxados;
• produtos com preço de até US$ 300 ou o equivalente em outra moeda, quando ingressa por via terrestre, fluvial ou lacustre. Ultrapassando esse valor, os produtos serão taxados;
• 12 litros de bebidas alcoólicas;
• 10 maços de cigarros com 20 unidades cada um;
• 25 unidades de charutos ou cigarrilhas;
• 250 g de fumo;
• 20 unidades de presentes pequenos que custem menos de US$ 10, desde que não haja mais de dez unidades idênticas;
• 20 unidades de outros bens não relacionados na lista acima, desde que não haja mais de três unidades idênticas.
Brasileiros que retornam ao país
Os residentes no exterior que ingressam no Brasil para nele morar de forma permanente, e os brasileiros que retornam do exterior depois de lá residir por mais de um ano, poderão entrar com bens novos ou usados, isentos de tributos:
• móveis e outros bens de uso doméstico que não são novos (os novos devem vir acompanhados de nota fiscal e com comprovante de que morou por mais de um ano no exterior);
• ferramentas, máquinas, aparelhos e instrumentos necessários ao exercício de sua profissão, arte ou ofício, individualmente considerados, desde que comprovada sua profissão ou período de residência no exterior.
Fonte: Folha.com