O MPF (Ministério Público Federal) em Joinville (SC) entrou com ação pedindo que as empresas TAM e Gol sejam obrigadas a informar aos seus passageiros, quando da aquisição dos bilhetes, sobre eventuais limitações existentes nas poltronas de suas aeronaves.
A ação, segundo o MPF, também quer que as empresas reduzam, em, no mínimo, 15% as tarifas quando as poltronas apresentarem qualquer tipo de limitação em relação aos demais assentos das aeronaves.
Para o MPF, a falta de informação, o tratamento desigual (sem redução da tarifa) e a omissão na fiscalização atentam contra os princípios do CDC (Código de Defesa do Consumidor). A ação foi proposta pelos procuradores da República em Joinville Mário Sérgio Ghannagé Barbosa e Tiago Alzuguir Gutierrez.
Em caso de descumprimento, o MPF requer que seja aplicada uma multa de R$ 5 mil, sem afastar as sanções penais, administrativas e civis aplicáveis à espécie.
Inquérito
A ação teve início com a instauração de um inquérito civil público que investigava a venda de bilhetes de passagens aéreas sem informar aos passageiros as eventuais limitações existentes nos assentos de suas aeronaves, em especial a impossibilidade de reclinação das poltronas situadas defronte às portas de saída de emergência.
As operadoras de serviço de transporte aéreo nacional citadas na ação foram a TAM e a Gol, que operam no aeroporto de Joinville.
Caso a ação seja julgada procedente, os procuradores da República requerem que os efeitos sejam estendidos para todos os cidadãos brasileiros, ou, em último caso, aos residentes dos nove municípios que compõem a Subseção Judiciária de Joinville (Araquari, Balneário Barra do Sul, Barra Velha, Campo Alegre, Garuva, Itapoá, Joinville, São Francisco do Sul e São João do Itaperiú).
Ação Civil Pública 2008.72.01.002630-1
Fonte: Última Instância (10/07/2008)
A ação, segundo o MPF, também quer que as empresas reduzam, em, no mínimo, 15% as tarifas quando as poltronas apresentarem qualquer tipo de limitação em relação aos demais assentos das aeronaves.
Para o MPF, a falta de informação, o tratamento desigual (sem redução da tarifa) e a omissão na fiscalização atentam contra os princípios do CDC (Código de Defesa do Consumidor). A ação foi proposta pelos procuradores da República em Joinville Mário Sérgio Ghannagé Barbosa e Tiago Alzuguir Gutierrez.
Em caso de descumprimento, o MPF requer que seja aplicada uma multa de R$ 5 mil, sem afastar as sanções penais, administrativas e civis aplicáveis à espécie.
Inquérito
A ação teve início com a instauração de um inquérito civil público que investigava a venda de bilhetes de passagens aéreas sem informar aos passageiros as eventuais limitações existentes nos assentos de suas aeronaves, em especial a impossibilidade de reclinação das poltronas situadas defronte às portas de saída de emergência.
As operadoras de serviço de transporte aéreo nacional citadas na ação foram a TAM e a Gol, que operam no aeroporto de Joinville.
Caso a ação seja julgada procedente, os procuradores da República requerem que os efeitos sejam estendidos para todos os cidadãos brasileiros, ou, em último caso, aos residentes dos nove municípios que compõem a Subseção Judiciária de Joinville (Araquari, Balneário Barra do Sul, Barra Velha, Campo Alegre, Garuva, Itapoá, Joinville, São Francisco do Sul e São João do Itaperiú).
Ação Civil Pública 2008.72.01.002630-1
Fonte: Última Instância (10/07/2008)
Nenhum comentário:
Postar um comentário