Air France é condenada a indenizar passageira em R$ 12 mil por atraso em voo
O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou na semana passada a companhia Air France a indenizar em R$ 12,3 mil uma passageira devido ao atraso de um dia para o embarque em um voo com destino a Paris, Copenhague e Moscou, em 2001. O TJ aplicou regra da Convenção de Varsóvia.
A Air France pretendia que o tribunal paulista reformasse a sentença de primeiro grau contrária a empresa aérea. A defesa da Air France alegou que a passageira não chegou ao aeroporto no horário limite para fazer o check-in e que esta foi a razão de só conseguir embarcar no dia seguinte.
A 20ª Câmara de Direito Privado não aceitou o argumento da Air France. Segundo os desembargadores, ao contrário da alegação da empresa aérea, existia prova conclusiva do atraso de 24 horas para o embarque da passageira e que este se deu por culpa da companhia.
Para o tribunal, a relação entre a passageira e a empresa aérea é contratual e, portanto, de resultado. Como houve defeito na prestação do serviço (atraso no voo) cabe a Air France indenizar a vítima do seu erro. Na decisão, os desembargadores entenderam que o atraso se prolongou além do limite aceitável. A companhia aérea ainda não recorreu.
Fonte: JB Online via Emsergipe.com
O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou na semana passada a companhia Air France a indenizar em R$ 12,3 mil uma passageira devido ao atraso de um dia para o embarque em um voo com destino a Paris, Copenhague e Moscou, em 2001. O TJ aplicou regra da Convenção de Varsóvia.
A Air France pretendia que o tribunal paulista reformasse a sentença de primeiro grau contrária a empresa aérea. A defesa da Air France alegou que a passageira não chegou ao aeroporto no horário limite para fazer o check-in e que esta foi a razão de só conseguir embarcar no dia seguinte.
A 20ª Câmara de Direito Privado não aceitou o argumento da Air France. Segundo os desembargadores, ao contrário da alegação da empresa aérea, existia prova conclusiva do atraso de 24 horas para o embarque da passageira e que este se deu por culpa da companhia.
Para o tribunal, a relação entre a passageira e a empresa aérea é contratual e, portanto, de resultado. Como houve defeito na prestação do serviço (atraso no voo) cabe a Air France indenizar a vítima do seu erro. Na decisão, os desembargadores entenderam que o atraso se prolongou além do limite aceitável. A companhia aérea ainda não recorreu.
Fonte: JB Online via Emsergipe.com
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