A Anac colocou em audiência pública nesta quarta-feira (15), a proposta de melhorias na portaria que trata das condições gerais do transporte aéreo e que regula o atendimento aos passageiros de voos em casos de atraso, cancelamento e preterição. Até o próximo dia 15, qualquer cidadão poderá enviar as contribuições. Além disso, a agência irá realizar também uma audiência pública presencial no dia 7, em Brasília.
As principais mudanças propostas se referem ao prazo que a companhia tem para dar assistência aos passageiros em caso de atraso, à obrigação de antecipar informações aos passageiros nos casos de atraso, cancelamento ou preterição e também à obrigação de prestar assistência ao passageiro mesmo que ele já esteja a bordo da aeronave.
De acordo com a nova proposta de regulamentação da Anac, quando a companhia já estimar que o atraso será superior a quatro horas, o passageiro deve imediatamente receber as opções de reacomodação, endosso ou reembolso integral.
Além disso, a Anac propõe que o passageiro receba assistência a partir de 1h do horário previsto para a partida, mesmo que já esteja embarcado na aeronave. A agência também pretende que a portaria especifique o tipo de assistência devida aos passageiros, tanto nos casos de atrasos quanto cancelamento, interrupção do voo ou preterição. Essa assistência consiste em facilidades de comunicação (telefone ou acesso à internet), alimentação, acomodação em local adequado e transporte de e para o aeroporto.
Fonte: Felipe Niemeyer (Panrotas)
As principais mudanças propostas se referem ao prazo que a companhia tem para dar assistência aos passageiros em caso de atraso, à obrigação de antecipar informações aos passageiros nos casos de atraso, cancelamento ou preterição e também à obrigação de prestar assistência ao passageiro mesmo que ele já esteja a bordo da aeronave.
De acordo com a nova proposta de regulamentação da Anac, quando a companhia já estimar que o atraso será superior a quatro horas, o passageiro deve imediatamente receber as opções de reacomodação, endosso ou reembolso integral.
Além disso, a Anac propõe que o passageiro receba assistência a partir de 1h do horário previsto para a partida, mesmo que já esteja embarcado na aeronave. A agência também pretende que a portaria especifique o tipo de assistência devida aos passageiros, tanto nos casos de atrasos quanto cancelamento, interrupção do voo ou preterição. Essa assistência consiste em facilidades de comunicação (telefone ou acesso à internet), alimentação, acomodação em local adequado e transporte de e para o aeroporto.
Fonte: Felipe Niemeyer (Panrotas)
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