A empresa aérea Gol foi condenada a pagar R$ 137.381,37 de indenização à família de Ana Maria Caminha Maciel Silva, uma das 154 vítimas do acidente, ocorrido em 29 de setembro de 2006, quando o Boeing que fazia o voo 1907 da companhia colidiu em pleno ar com o jato executivo Legacy, pilotado pelos norte-americanos Joseph Lepore e Jan Paul Paladino.
Além da indenização a título de seguro obrigatório – o chamado Reta (Responsabilidade Civil de Explorador ou Transportador Aéreo) -, a companhia também terá que pagar uma pensão mensal de R$ 7.292,69 aos familiares que dependiam economicamente de Ana Maria.
A decisão da 24ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo tem efeito retroativo. Segundo o despacho publicado na última segunda-feira (13), os valores a serem pagos devem ser calculados desde o dia do acidente até a data em que Ana Maria completaria 75 anos. As prestações vencidas deverão ser pagas em uma única parcela e a pensão terá que ser reajustada anualmente por tabela determinada pelo Tribunal de Justiça.
Procurada pela reportagem, a assessoria da Gol informou que a empresa não comentaria o mérito da decisão mas irá recorrer. A companhia tem dez dias, a partir do momento em que for notificada, para cumprir a sentença - uma tutela antecipada - proferida antes mesmo da conclusão do processo.
A Gol diz já ter feito acordos com familiares de 108 passageiros mortos durante o acidente. Devido à solicitação de confidencialidade e sigilo feita pelas próprias famílias, a empresa não divulga valores em atendimento.
No início de abril, a 10a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) já havia aprovado que a Gol fosse obrigada a pagar antecipadamente, antes do fim do processo, pensão mensal de R$ 7 mil à família de Ana Maria das vítimas do vôo 1907.
Fonte: Alex Rodrigues (Agência Brasil ) via Jornal do Brasil
Além da indenização a título de seguro obrigatório – o chamado Reta (Responsabilidade Civil de Explorador ou Transportador Aéreo) -, a companhia também terá que pagar uma pensão mensal de R$ 7.292,69 aos familiares que dependiam economicamente de Ana Maria.
A decisão da 24ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo tem efeito retroativo. Segundo o despacho publicado na última segunda-feira (13), os valores a serem pagos devem ser calculados desde o dia do acidente até a data em que Ana Maria completaria 75 anos. As prestações vencidas deverão ser pagas em uma única parcela e a pensão terá que ser reajustada anualmente por tabela determinada pelo Tribunal de Justiça.
Procurada pela reportagem, a assessoria da Gol informou que a empresa não comentaria o mérito da decisão mas irá recorrer. A companhia tem dez dias, a partir do momento em que for notificada, para cumprir a sentença - uma tutela antecipada - proferida antes mesmo da conclusão do processo.
A Gol diz já ter feito acordos com familiares de 108 passageiros mortos durante o acidente. Devido à solicitação de confidencialidade e sigilo feita pelas próprias famílias, a empresa não divulga valores em atendimento.
No início de abril, a 10a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) já havia aprovado que a Gol fosse obrigada a pagar antecipadamente, antes do fim do processo, pensão mensal de R$ 7 mil à família de Ana Maria das vítimas do vôo 1907.
Fonte: Alex Rodrigues (Agência Brasil ) via Jornal do Brasil
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