A companhia aérea TAM foi condenada a pagar indenização de R$ 10,6 mil por danos morais e materiais a um passageiro que teve a bagagem extraviada em um voo em Belo Horizonte, conforme determinação desta quinta-feira da 8ª Vara Cível da capital mineira.
O passageiro indenizado, um advogado, alegou que foi prejudicado pelo extravio e pelo atraso que seu voo sofreu. Ele levava uma câmera fotográfica e um relógio de pulso na bagagem.
O juiz Jair José Varão Pinto Júnior considerou que o atraso estava dentro da tolerância da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), mas condenou a TAM a pagar R$ 3 mil por danos morais, para estimular "a adoção de políticas zelosas pela empresa no trato com seus passageiros", e de R$ 7,608 mil por danos materiais comprovados pelo advogado.
A empresa poderá recorrer da decisão, mas ainda não tinha uma posição sobre a decisão até às 16h, quando foi procurada pela reportagem.
Fonte: Terra
O passageiro indenizado, um advogado, alegou que foi prejudicado pelo extravio e pelo atraso que seu voo sofreu. Ele levava uma câmera fotográfica e um relógio de pulso na bagagem.
O juiz Jair José Varão Pinto Júnior considerou que o atraso estava dentro da tolerância da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), mas condenou a TAM a pagar R$ 3 mil por danos morais, para estimular "a adoção de políticas zelosas pela empresa no trato com seus passageiros", e de R$ 7,608 mil por danos materiais comprovados pelo advogado.
A empresa poderá recorrer da decisão, mas ainda não tinha uma posição sobre a decisão até às 16h, quando foi procurada pela reportagem.
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