Aguarda inclusão na Ordem do Dia projeto de lei (PLS 705/07) da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Apagão Aéreo que prevê nova hipótese para a perda do mandato de diretor da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
O projeto, que altera dispositivos da Lei 11.182/05, que criou a Anac, estabelece que será causa da perda do mandato, por iniciativa do Senado e mediante votação em Plenário, a inobservância, pelo diretor da agência, das políticas estabelecidas para a aviação civil pelos poderes Executivo e Legislativo, sem prejuízo do que preveem a legislação penal e de improbidade administrativa.
Atualmente, conforme o artigo 14 da Lei 11.182/05, os diretores da Anac somente perderão o mandato em virtude de renúncia, de condenação judicial transitada em julgado ou de pena demissória decorrente de processo administrativo disciplinar.
Essa determinação legal foi bastante questionada por ocasião dos trabalhos da CPI, que funcionou de maio a outubro de 2007 com a finalidade de investigar as causas e apontar as responsabilidades por problemas no sistema de controle de tráfego aéreo e nos aeroportos brasileiros.
O PLS 705/07 é a última proposta de autoria da comissão que aguarda deliberação do Senado. Outras três já foram encaminhadas para análise da Câmara dos Deputados: o PLS 702/07, que prevê a divulgação da lista de passageiros nos casos de acidentes aéreos; o PLS 703/07, que dispõe sobre a distribuição de horários de pouso e decolagem (slots) em aeroportos congestionados; e o PLS 704/07, que trata da utilização de serviços para tornar mais segura a navegação aérea, entre outras disposições.
Fonte: Agência Senado (09/01)
O projeto, que altera dispositivos da Lei 11.182/05, que criou a Anac, estabelece que será causa da perda do mandato, por iniciativa do Senado e mediante votação em Plenário, a inobservância, pelo diretor da agência, das políticas estabelecidas para a aviação civil pelos poderes Executivo e Legislativo, sem prejuízo do que preveem a legislação penal e de improbidade administrativa.
Atualmente, conforme o artigo 14 da Lei 11.182/05, os diretores da Anac somente perderão o mandato em virtude de renúncia, de condenação judicial transitada em julgado ou de pena demissória decorrente de processo administrativo disciplinar.
Essa determinação legal foi bastante questionada por ocasião dos trabalhos da CPI, que funcionou de maio a outubro de 2007 com a finalidade de investigar as causas e apontar as responsabilidades por problemas no sistema de controle de tráfego aéreo e nos aeroportos brasileiros.
O PLS 705/07 é a última proposta de autoria da comissão que aguarda deliberação do Senado. Outras três já foram encaminhadas para análise da Câmara dos Deputados: o PLS 702/07, que prevê a divulgação da lista de passageiros nos casos de acidentes aéreos; o PLS 703/07, que dispõe sobre a distribuição de horários de pouso e decolagem (slots) em aeroportos congestionados; e o PLS 704/07, que trata da utilização de serviços para tornar mais segura a navegação aérea, entre outras disposições.
Fonte: Agência Senado (09/01)
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