As companhias aéreas vão ter de passar a pagar uma indenização ao seus passageiros sempre que o voo seja cancelado, segundo determinou o Tribunal de Justiça Europeu.
De acordo com esta instituição jurídica, o pagamento vai ter de ser feito mesmo em caso de avaria do avião, excepto se esta for por motivos alheios à transportadora, como actos de sabotagem ou terrorismo, ou mesmo quando sejam detectados problemas durante uma simples manutenção do avião.
A actual lei comunitária em vigor define que a transportadora tem de pagar uma indenização no caso do voo ser cancelado, mas apenas quando o passageiro é avisado com determinada antecedência, refere a agência Lusa.
De acordo com o tribunal, as companhias só não são obrigadas a pagar quando a suspensão se ficar a dever a «circunstâncias extraordinárias que não podiam ser evitadas, ainda que tivessem sido tomadas todas as medidas razoáveis».
Fonte: Fábrica de Notícias (Portugal)
De acordo com esta instituição jurídica, o pagamento vai ter de ser feito mesmo em caso de avaria do avião, excepto se esta for por motivos alheios à transportadora, como actos de sabotagem ou terrorismo, ou mesmo quando sejam detectados problemas durante uma simples manutenção do avião.
A actual lei comunitária em vigor define que a transportadora tem de pagar uma indenização no caso do voo ser cancelado, mas apenas quando o passageiro é avisado com determinada antecedência, refere a agência Lusa.
De acordo com o tribunal, as companhias só não são obrigadas a pagar quando a suspensão se ficar a dever a «circunstâncias extraordinárias que não podiam ser evitadas, ainda que tivessem sido tomadas todas as medidas razoáveis».
Fonte: Fábrica de Notícias (Portugal)
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