quarta-feira, 17 de junho de 2009

TAM deverá indenizar passageiro em R$ 12 mil por mala extraviada

DANOS MORAIS

A 19ª Câmara Cível do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) condenou a Tam Linhas Aéreas a pagar indenização moral no valor de R$ 12 mil a um passageiro que teve a mala extraviada em viagem com destino à Nova Iorque.

De acordo com o relato de Marco Antonio Costa Prado, autor do processo, a passagem foi comprada para viagem realizada em março de 2008; chegando ao aeroporto da cidade americana, depois de muito procurar, Prado constatou que sua bagagem havia sido extraviada.

O funcionário da Tam, procurado para solucionar o problema, informou que o registro da perda havia sido realizado e que ele deveria aguardar o prazo de 48 horas —se a mala não aparecesse, o caso só poderia ser resolvido no Rio de Janeiro.

O desembargador Paulo Sérgio Prestes dos Santos, relator do processo, manteve a decisão da primeira instância e afirmou que “não é de olvidar os transtornos suportados, numa viagem à lazer, sem os seus pertences e sem uma eficiente solução da ré, tendo uma viagem que deveria ser aprazível transformada em dissabor e transtorno”.

Fonte: Última Instância

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