Família vai receber cerca de R$ 14 mil por 24 meses, mais R$ 50 mil.
Air France pode recorrer da decisão.
A Justiça do Rio concedeu nesta terça-feira (17) a primeira indenização a parentes de uma vítima do acidente aéreo com o voo 447 da Air France. A família do passageiro Walter Nascimento Carrilho Júnior vai receber 30 salários mínimos por mês, cerca de R$ 14 mil, durante 24 meses, mais um seguro de R$ 50 mil.
A decisão do juiz Magno Alves Assunção, da 28ª Vara Cível, leva em conta a renda mensal da vítima, que seria de aproximadamente 18 salários mínimos, além de 12 salários mensais para o custeio de um tratamento psicológico. A decisão beneficia a mulher e os três filhos menores do passageiro.
"Isto posto, DEFIRO Parcialmente o pedido de tutela antecipada requerida pelos quatro primeiros autores, Daniela Mortari Carrilho (esposa), Bruno Mortari Carrilho, Tatiana Mortari Carrilho e Mariana Mortari Carrilho (filhos da vítima e de quem dependiam financeiramente, por serem menores impúberes) para determinar que o réu disponibilize através de depósito judicial mensal, pelo período de 24 (vinte e quatro meses) ou até prolação de sentença nestes autos, quando poderá ser revista esta decisão, no valor corresponde a 30 (trinta) salários mínimos mensais", diz a decisão.
“Essa decisão abrevia o tempo para que a família comece a pagar escola, fazer compras de supermercados e ter tratamento médico, que é necessário. É muito grande a dor de quem perde um ente querido morto nessas condições e não consegue sepultar de maneira digna”, disse o advogado João Tancredo, autor da ação.
Segundo ele, o cálculo do valor da pensão usou como referência a renda mensal da vítima mais a sobrevida de Walter, que tinha 42 anos e trabalhava para uma empresa francesa. Já para o valor de danos morais, foi considerado a gravidade do dano causado e também a capacidade econômica de quem causou o dano.
“Indiscutivelmente, trata-se de uma das maiores empresas de aviação do mundo e a indenização tem que ser exemplar”, acrescentou Tancredo.
De acordo com a decisão do juiz, a companhia pode recorrer , mas o recurso, nesse caso, não suspende o cumprimento da determinação. A Air France tem que depositar o valor da pensão até o dia 30 de junho, sob pena de ter que pagar uma multa equivalente a R$ 1 mil por dia.
No argumento para a tutela antecipada o advogado ressaltou que, sem a certidão de óbito, a família não pode receber pagamentos previdenciários, seguro e nem mesmo a rescisão da empresa que a vítima trabalhava. Ele pretende pedir revisão dos valores da pensão, já que inicialmente foi pedido o equivalente a 79 salários mínimos.
Outras três famílias também já entraram na Justiça do Rio com pedido de tutela antecipada.
A Air France pode recorrer da decisão. O G1 não conseguiu localizar a companhia por meio de sua assessoria de imprensa para comentar a decisão da Justiça do Rio.
Fonte: Aluizio Freire (G1)
Air France pode recorrer da decisão.
A Justiça do Rio concedeu nesta terça-feira (17) a primeira indenização a parentes de uma vítima do acidente aéreo com o voo 447 da Air France. A família do passageiro Walter Nascimento Carrilho Júnior vai receber 30 salários mínimos por mês, cerca de R$ 14 mil, durante 24 meses, mais um seguro de R$ 50 mil.
A decisão do juiz Magno Alves Assunção, da 28ª Vara Cível, leva em conta a renda mensal da vítima, que seria de aproximadamente 18 salários mínimos, além de 12 salários mensais para o custeio de um tratamento psicológico. A decisão beneficia a mulher e os três filhos menores do passageiro.
"Isto posto, DEFIRO Parcialmente o pedido de tutela antecipada requerida pelos quatro primeiros autores, Daniela Mortari Carrilho (esposa), Bruno Mortari Carrilho, Tatiana Mortari Carrilho e Mariana Mortari Carrilho (filhos da vítima e de quem dependiam financeiramente, por serem menores impúberes) para determinar que o réu disponibilize através de depósito judicial mensal, pelo período de 24 (vinte e quatro meses) ou até prolação de sentença nestes autos, quando poderá ser revista esta decisão, no valor corresponde a 30 (trinta) salários mínimos mensais", diz a decisão.
“Essa decisão abrevia o tempo para que a família comece a pagar escola, fazer compras de supermercados e ter tratamento médico, que é necessário. É muito grande a dor de quem perde um ente querido morto nessas condições e não consegue sepultar de maneira digna”, disse o advogado João Tancredo, autor da ação.
Segundo ele, o cálculo do valor da pensão usou como referência a renda mensal da vítima mais a sobrevida de Walter, que tinha 42 anos e trabalhava para uma empresa francesa. Já para o valor de danos morais, foi considerado a gravidade do dano causado e também a capacidade econômica de quem causou o dano.
“Indiscutivelmente, trata-se de uma das maiores empresas de aviação do mundo e a indenização tem que ser exemplar”, acrescentou Tancredo.
De acordo com a decisão do juiz, a companhia pode recorrer , mas o recurso, nesse caso, não suspende o cumprimento da determinação. A Air France tem que depositar o valor da pensão até o dia 30 de junho, sob pena de ter que pagar uma multa equivalente a R$ 1 mil por dia.
No argumento para a tutela antecipada o advogado ressaltou que, sem a certidão de óbito, a família não pode receber pagamentos previdenciários, seguro e nem mesmo a rescisão da empresa que a vítima trabalhava. Ele pretende pedir revisão dos valores da pensão, já que inicialmente foi pedido o equivalente a 79 salários mínimos.
Outras três famílias também já entraram na Justiça do Rio com pedido de tutela antecipada.
A Air France pode recorrer da decisão. O G1 não conseguiu localizar a companhia por meio de sua assessoria de imprensa para comentar a decisão da Justiça do Rio.
Fonte: Aluizio Freire (G1)
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