O rito sumário acelera o julgamento das causas menos complexas. Sua principal característica é que diversos atos que, no processo normal ou ordinário, levariam dias para serem resolvidos são concentrados em um único ato.
A proposta altera o Código de Processo Civil (Lei 5.869/73), que já prevê procedimento sumário para as causas até 60 salários mínimos e para as seguintes causas, qualquer que seja o valor:
- de arrendamento rural e de parceria agrícola;
- de cobrança do condômino de quantias devidas ao condomínio;
- de ressarcimento por danos em prédio urbano ou rústico;
- de ressarcimento por danos causados por acidente com veículos terrestres, e de cobrança de seguro nesses acidentes;
- de cobrança de honorários dos profissionais liberais.
Tragédias
As duas maiores tragédias da aviação civil nacional motivaram a senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO) a apresentar essa proposta. A parlamentar refere-se ao choque entre um Boeing e um Learjet que sobrevoavam a Amazônia, em setembro de 2006, que resultou em 154 mortos; e ao acidente, em julho do ano passado, de um Airbus A-320 durante aterrissagem no aeroporto de Congonhas (SP), matando 200 pessoas.
Passada a tragédia, destaca a parlamentar, as famílias das vítimas viram-se envolvidas em dificuldades jurídicas para conseguir seus direitos. "De nada adianta criar e recriar direitos e deveres para companhias aéreas e órgãos governamentais se, na busca pela reparação desses direitos e obrigações, o processo for lento e infindável", avalia a senadora.
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
- PL-3919/2008
Fonte: Agência Câmara