
A juíza Aída Oliveira Ribeiro, da 2ª Vara Cível de Belo Horizonte, estabeleceu detalhes do acordo entre a família da vítima e seu companheiro. O parceiro da vítima do acidente da TAM havia apresentado uma ação declaratória para que a relação homossexual fosse reconhecida pela Justiça, já que o irmão do morto havia iniciado o inventário, bloqueando os bens do casal.
Com a união reconhecida, além de receber parte dos bens de seu parceiro, o cabeleireiro poderá solicitar que a TAM indenize-o pela morte do cônjuge.
Fonte: Mix Brasil
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