A Air France foi condenada a pagar uma tutela antecipada de 100 Mil Euros (R$ 302.675,00) à Maria das Graças Alves da Cruz Thill, residente no Brasil, por conta da morte de seu marido, Guy Gustave Thill, no acidente com o Airbus A330 do voo 447, que caiu depois de decolar do Aeroporto do Galeão, no Rio de Janeiro, Brasil, com destino ao aeroporto Charles De Gaulle, em Paris, França.
O voo 447 da Air France decolou do Rio de Janeiro no dia 31 de maio de 2009, com 216 passageiros e 12 tripulantes, e caiu em águas internacionais, três após passar sobre a Ilha de Fernando de Noronha, no Brasil. Das 228 pessoas a bordo do voo 447, apenas 50 eram de nacionalidade brasileira, sendo as demais de várias outras nacionalidades.
Apesar da Air France ter um seguro com a Axa Corporate Solutions Assurange de 758 milhões de dólares, para indenização de passageiros e tripulantes, em caso de acidentes, além de mais 100 milhões por perda total de aeronave, a empresa está propondo acordos indenizatórios coletivos às famílias das vítimas com valor total de apenas 260 Mil Reais, baseados nos códigos de Defesa do Consumidor e Civil Brasileiros.
Devido à repercussão da tragédia, foi formada no Rio de Janeiro uma comissão encarregada de tratar, coletivamente, dos interesses e direitos das famílias das vítimas do voo 447 da Air France, na qual, o Ministério Público do Rio de Janeiro tem representante.
Pelo fato do acidente ter ocorrido em águas internacionais, Luiz da Silva Muzi, advogado de defesa de Maria das Graças Alves da Cruz Thill, decidiu não ingressar na Justiça para pleitear uma indenização fundamentada nos códigos de Defesa do Consumidor e Civil Brasileiros.
Luiz Muzi fundamentou a ação indenizatória em favor de Maria das Graças Alves da Cruz Thill na Convenção de Montreal, da qual o Brasil é signatário, e que trata exatamente dos casos de responsabilidade civil em acidentes aéreos em voos internacionais.
Segundo o advogado, os códigos de Defesa do Consumidor e Civil Brasileiros determinam indenizações injustas e absolutamente destoantes das normas internacionais, o que não ocorre, se uma indenização for pleiteada na Justiça com base na Convenção de Montreal, que estipula valores indenizatórios ilimitados às vítimas.
Vitorioso em um primeiro momento na sua batalha judicial, Luiz da Silva Muzi disse que, ao final da ação que move contra a Air France, o valor total da indenização a ser paga a Maria das Graças Alves da Cruz Thill, pela morte de seu marido, deverá ser ordem de R$ 2 milhões, segundo a Convenção de Montreal.
Enquanto isso, as famílias das demais vítimas, cujas ações estão sendo fundamentadas com base nos códigos de Defesa do Consumidor e Civil Brasileiros, devem receber um total de apenas R$260 Mil, caso aceitem a proposta da Air France, que tem um seguro de 758 Milhões de Dólares para cobrir acidentes pessoais.
O Pravda Ru Brasil tentou estabelecer contato com a Air France, mas não teve sucesso.
Fonte: Antonio Carlos Lacerda (Pravda.ru)
O voo 447 da Air France decolou do Rio de Janeiro no dia 31 de maio de 2009, com 216 passageiros e 12 tripulantes, e caiu em águas internacionais, três após passar sobre a Ilha de Fernando de Noronha, no Brasil. Das 228 pessoas a bordo do voo 447, apenas 50 eram de nacionalidade brasileira, sendo as demais de várias outras nacionalidades.
Apesar da Air France ter um seguro com a Axa Corporate Solutions Assurange de 758 milhões de dólares, para indenização de passageiros e tripulantes, em caso de acidentes, além de mais 100 milhões por perda total de aeronave, a empresa está propondo acordos indenizatórios coletivos às famílias das vítimas com valor total de apenas 260 Mil Reais, baseados nos códigos de Defesa do Consumidor e Civil Brasileiros.
Devido à repercussão da tragédia, foi formada no Rio de Janeiro uma comissão encarregada de tratar, coletivamente, dos interesses e direitos das famílias das vítimas do voo 447 da Air France, na qual, o Ministério Público do Rio de Janeiro tem representante.
Pelo fato do acidente ter ocorrido em águas internacionais, Luiz da Silva Muzi, advogado de defesa de Maria das Graças Alves da Cruz Thill, decidiu não ingressar na Justiça para pleitear uma indenização fundamentada nos códigos de Defesa do Consumidor e Civil Brasileiros.
Luiz Muzi fundamentou a ação indenizatória em favor de Maria das Graças Alves da Cruz Thill na Convenção de Montreal, da qual o Brasil é signatário, e que trata exatamente dos casos de responsabilidade civil em acidentes aéreos em voos internacionais.
Segundo o advogado, os códigos de Defesa do Consumidor e Civil Brasileiros determinam indenizações injustas e absolutamente destoantes das normas internacionais, o que não ocorre, se uma indenização for pleiteada na Justiça com base na Convenção de Montreal, que estipula valores indenizatórios ilimitados às vítimas.
Vitorioso em um primeiro momento na sua batalha judicial, Luiz da Silva Muzi disse que, ao final da ação que move contra a Air France, o valor total da indenização a ser paga a Maria das Graças Alves da Cruz Thill, pela morte de seu marido, deverá ser ordem de R$ 2 milhões, segundo a Convenção de Montreal.
Enquanto isso, as famílias das demais vítimas, cujas ações estão sendo fundamentadas com base nos códigos de Defesa do Consumidor e Civil Brasileiros, devem receber um total de apenas R$260 Mil, caso aceitem a proposta da Air France, que tem um seguro de 758 Milhões de Dólares para cobrir acidentes pessoais.
O Pravda Ru Brasil tentou estabelecer contato com a Air France, mas não teve sucesso.
Fonte: Antonio Carlos Lacerda (Pravda.ru)
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