Quem acompanha as notícias do mundo viu, nos últimos anos, casos de crianças raptadas, inclusive pelos próprios pais.
Isso aumentou a preocupação com as crianças na hora que elas precisam viajar, especialmente nos casos em que os pais não estão presentes. E, ao que parece, as autoridades também ficaram preocupadas. O resultado disso é uma modificação nas regras para autorização de viagem dos menores ao exterior.
As regras para viagens internacionais de menores encontram-se nos artigos 84 e 85 do Estatuto da Criança e do Adolescente, e não precisaram ser substituídas. A única mudança é a queda da Resolução 51, que abordava a autorização para viagens ao exterior. Agora, passa a valer a Resolução 74.
"Ela prevê a emissão do documento de autorização em duas vias, com fotos, validade do documento e firma reconhecida por autenticidade", afirma Marcos Barbosa, supervisor da Seção de Apuração e Proteção da 1ª Vara da Infância e da Juventude (VIJ) do Distrito Federal. Isso significa que o documento deverá ser emitido na presença do menor e dos responsáveis.
A segurança dos menores foi o principal motivo para a alteração das regras para viagens a outros países. "A modificação da antiga resolução foi necessária para que houvesse uma maior segurança em relação ao reconhecimento de firma dos requerentes e trouxe a inovação de fotografia e validade do documento", conta Marcos.
Menores de 18 anos não precisam de autorização quando viajam acompanhados por ambos os responsáveis, mas quando só o pai ou só a mãe querem sair do país com seu filho, é necessário que o outro elabore o documento. Quando o menor viaja sozinho ou na companhia de terceiros, também precisa estar devidamente autorizado.
A autorização pode ser emitida pela 1ª VIJ/DF, Posto de Atendimento do Aeroporto Internacional de Brasília ou por cartórios, desde que sejam tomados alguns cuidados. "Os pais devem verificar se os dados inseridos estão corretos e se a firma reconhecida em cartório está reconhecida por autenticidade", alerta o supervisor.
Além da autorização, é importante não esquecer os documentos tradicionais na hora da viagem. "O menor deve verificar se está de posse dos documentos originais (passaporte) e da devida autorização de viagem concedida pelos genitores", lembra Marcos. Assim, os pais podem ficar despreocupados e a criança ou adolescente viaja com mais segurança.
Para mais informações, consulte o site oficial do Conselho Nacional de Justiça: www.cnj.jus.br.
Fonte: Priscilla Nery (MBPress via Vila Mulher)/Blog Notícias sobre Aviação
Isso aumentou a preocupação com as crianças na hora que elas precisam viajar, especialmente nos casos em que os pais não estão presentes. E, ao que parece, as autoridades também ficaram preocupadas. O resultado disso é uma modificação nas regras para autorização de viagem dos menores ao exterior.
As regras para viagens internacionais de menores encontram-se nos artigos 84 e 85 do Estatuto da Criança e do Adolescente, e não precisaram ser substituídas. A única mudança é a queda da Resolução 51, que abordava a autorização para viagens ao exterior. Agora, passa a valer a Resolução 74.
"Ela prevê a emissão do documento de autorização em duas vias, com fotos, validade do documento e firma reconhecida por autenticidade", afirma Marcos Barbosa, supervisor da Seção de Apuração e Proteção da 1ª Vara da Infância e da Juventude (VIJ) do Distrito Federal. Isso significa que o documento deverá ser emitido na presença do menor e dos responsáveis.
A segurança dos menores foi o principal motivo para a alteração das regras para viagens a outros países. "A modificação da antiga resolução foi necessária para que houvesse uma maior segurança em relação ao reconhecimento de firma dos requerentes e trouxe a inovação de fotografia e validade do documento", conta Marcos.
Menores de 18 anos não precisam de autorização quando viajam acompanhados por ambos os responsáveis, mas quando só o pai ou só a mãe querem sair do país com seu filho, é necessário que o outro elabore o documento. Quando o menor viaja sozinho ou na companhia de terceiros, também precisa estar devidamente autorizado.
A autorização pode ser emitida pela 1ª VIJ/DF, Posto de Atendimento do Aeroporto Internacional de Brasília ou por cartórios, desde que sejam tomados alguns cuidados. "Os pais devem verificar se os dados inseridos estão corretos e se a firma reconhecida em cartório está reconhecida por autenticidade", alerta o supervisor.
Além da autorização, é importante não esquecer os documentos tradicionais na hora da viagem. "O menor deve verificar se está de posse dos documentos originais (passaporte) e da devida autorização de viagem concedida pelos genitores", lembra Marcos. Assim, os pais podem ficar despreocupados e a criança ou adolescente viaja com mais segurança.
Para mais informações, consulte o site oficial do Conselho Nacional de Justiça: www.cnj.jus.br.
Fonte: Priscilla Nery (MBPress via Vila Mulher)/Blog Notícias sobre Aviação
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