A Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional aprovou, por unanimidade, na última quarta-feira (4), o Projeto de Lei 5785/09, do Poder Executivo, que traz nova regulação ao ensino na Aeronáutica. A proposta vai substituir a Lei 7549/86, que atualmente regula esse ensino.
O relator na comissão, deputado Lelo Coimbra (PMDB-ES), apresentou parecer favorável ao projeto.
O Comando da Aeronáutica explica que o Ministério da Defesa tem buscado de forma sistemática a modernização de seu sistema de ensino, mas esse trabalho é dificultado pela atual legislação. A lei em vigor não permite: a concessão expressa de grau de nível superior para os concluintes dos Cursos de Formação de Oficiais da Aeronáutica; o reconhecimento, o suprimento e a equivalência de títulos, graus e certificados em todos os níveis educacionais; a normatização referente aos processos de seleção, admissão e matrícula nos diversos cursos de formação e adaptação; a fixação dos fundamentos do Ensino na Aeronáutica; e a qualificação para a atividade militar permanente.
Além disso, essa legislação também não é totalmente compatível com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9394/96).
Níveis de ensino
O projeto estabelece que o ensino na Aeronáutica compreenderá: educação básica (educação infantil, ensino fundamental e ensino médio); educação profissional (básico, técnico e tecnológico); e educação superior (graduação e pós-graduação).
Além disso, será desenvolvido em três fases: preparação, com a finalidade de qualificar militares para o ingresso em determinados cursos de formação e pós-formação (admissão); formação, com a finalidade de qualificar, dentro de cada nível educacional, militares e civis da Aeronáutica para o desempenho dos cargos e exercício das funções (graduação); e pós-formação, com a finalidade de qualificar, dentro de cada nível educacional, militares e civis da Aeronáutica para o desempenho de funções que requeiram habilidades e conhecimentos específicos (pós-graduação).
Tramitação
O projeto tramita em regime de prioridade e será analisado ainda pelas comissões de Educação e Cultura; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
- PL-5785/2009
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Fonte: Juliano Pires - Edição: Patricia Roedel (Agência Câmara)
O relator na comissão, deputado Lelo Coimbra (PMDB-ES), apresentou parecer favorável ao projeto.
O Comando da Aeronáutica explica que o Ministério da Defesa tem buscado de forma sistemática a modernização de seu sistema de ensino, mas esse trabalho é dificultado pela atual legislação. A lei em vigor não permite: a concessão expressa de grau de nível superior para os concluintes dos Cursos de Formação de Oficiais da Aeronáutica; o reconhecimento, o suprimento e a equivalência de títulos, graus e certificados em todos os níveis educacionais; a normatização referente aos processos de seleção, admissão e matrícula nos diversos cursos de formação e adaptação; a fixação dos fundamentos do Ensino na Aeronáutica; e a qualificação para a atividade militar permanente.
Além disso, essa legislação também não é totalmente compatível com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9394/96).
Níveis de ensino
O projeto estabelece que o ensino na Aeronáutica compreenderá: educação básica (educação infantil, ensino fundamental e ensino médio); educação profissional (básico, técnico e tecnológico); e educação superior (graduação e pós-graduação).
Além disso, será desenvolvido em três fases: preparação, com a finalidade de qualificar militares para o ingresso em determinados cursos de formação e pós-formação (admissão); formação, com a finalidade de qualificar, dentro de cada nível educacional, militares e civis da Aeronáutica para o desempenho dos cargos e exercício das funções (graduação); e pós-formação, com a finalidade de qualificar, dentro de cada nível educacional, militares e civis da Aeronáutica para o desempenho de funções que requeiram habilidades e conhecimentos específicos (pós-graduação).
Tramitação
O projeto tramita em regime de prioridade e será analisado ainda pelas comissões de Educação e Cultura; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
- PL-5785/2009
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