Decisão é dos desembargadores da 4ª Câmara Cível.
Empresa informou que apenas irá se manifestar nos autos do processo.
A Justiça do Rio condenou a Gol Transportes Aéreos a pagar R$ 20 mil de indenização, por danos morais, a uma família que foi vítima de overbooking (venda de passagens em número superior ao de vagas em voos). A decisão é dos desembargadores da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que mantiveram a sentença de primeiro grau.
Segundo o processo, Mônica Flores Rick, Rafael Scmitt Rick e suas duas filhas compraram passagens aéreas com destino a Porto Alegre (RS) para passar as festas de fim de ano. Ao chegar ao aeroporto, eles teriam descoberto que não havia assentos disponíveis no avião para as meninas de 7 e 10 anos de idade, que tiveram que viajar no colo dos pais.
Além disso, segundo o Tribunal de Justiça, os bilhetes comprados eram para um voo sem escala, mas o avião teria parado em Campinas, o que provocou um atraso de quatro horas na viagem. A decisão prevê ainda que a Gol terá que pagar aos autores R$ 1.406,48 referentes às passagens.
Para desembargador, problema gerou sofrimento
De acordo com o relator do processo, desembargador Horácio dos Santos Ribeiro Neto, não há dúvida de que os autores sofreram danos morais.
"Com efeito, a pessoa aguardar quatro horas para um voo, com escala que não era prevista, acomodando-se duas pessoas em cada assento, tendo adquirido passagens para todos de sua família, causa angústia, tristeza e sofrimento, ofendendo a incolumidade psíquica e a dignidade e gerando, por conseguinte, danos morais a serem compensados", afirmou o desembargador em sua sentença.
Ainda segundo o Tribunal de Justiça, cabe recurso da decisão ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Procurada pelo G1, a Gol informou que apenas irá se manifestar nos autos do processo.
Fonte: G1
Empresa informou que apenas irá se manifestar nos autos do processo.
A Justiça do Rio condenou a Gol Transportes Aéreos a pagar R$ 20 mil de indenização, por danos morais, a uma família que foi vítima de overbooking (venda de passagens em número superior ao de vagas em voos). A decisão é dos desembargadores da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que mantiveram a sentença de primeiro grau.
Segundo o processo, Mônica Flores Rick, Rafael Scmitt Rick e suas duas filhas compraram passagens aéreas com destino a Porto Alegre (RS) para passar as festas de fim de ano. Ao chegar ao aeroporto, eles teriam descoberto que não havia assentos disponíveis no avião para as meninas de 7 e 10 anos de idade, que tiveram que viajar no colo dos pais.
Além disso, segundo o Tribunal de Justiça, os bilhetes comprados eram para um voo sem escala, mas o avião teria parado em Campinas, o que provocou um atraso de quatro horas na viagem. A decisão prevê ainda que a Gol terá que pagar aos autores R$ 1.406,48 referentes às passagens.
Para desembargador, problema gerou sofrimento
De acordo com o relator do processo, desembargador Horácio dos Santos Ribeiro Neto, não há dúvida de que os autores sofreram danos morais.
"Com efeito, a pessoa aguardar quatro horas para um voo, com escala que não era prevista, acomodando-se duas pessoas em cada assento, tendo adquirido passagens para todos de sua família, causa angústia, tristeza e sofrimento, ofendendo a incolumidade psíquica e a dignidade e gerando, por conseguinte, danos morais a serem compensados", afirmou o desembargador em sua sentença.
Ainda segundo o Tribunal de Justiça, cabe recurso da decisão ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Procurada pelo G1, a Gol informou que apenas irá se manifestar nos autos do processo.
Fonte: G1
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